Prorrogação de vigência
#870
A contar de 15/08/2023.
02/04/2024
RPI 2778
Dados do pedido
Número
302018003706Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 14/08/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:14/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
ES, BR
Autores
C. B. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 15/08/2023.
02/04/2024
RPI 2778
#39
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
11/02/2020
RPI 2562
#34
[1]- Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
26/11/2019
RPI 2551
#34.2
12/11/2019
RPI 2549
#34
[1]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado. O não cumprimento desta exigência implicará no arquivamento do pedido, de acordo com o art. 101, incisos II e III da LPI, c/c item 5.11.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
03/09/2019
RPI 2539
#34.2
20/08/2019
RPI 2537
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
11/06/2019
RPI 2527
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180070809 UF: WB Data: 14/08/2018 Hora: 12:52)
15/01/2019
RPI 2506
#34
1- O título do formulário foi gravado com erro. Corrigir o título para o mesmo indicado no relatório, ou seja, "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TENDA".
23/10/2018
RPI 2494
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180070809 UF: WB Data: 14/08/2018 Hora: 12:52)
02/10/2018
RPI 2491
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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