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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ABRIGO CAMA BOX

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ABRIGO CAMA BOX — classe Locarno 06-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ABRIGO CAMA BOX — classe Locarno 06-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018003701

Depósito

13/08/2018

Publicação

15/09/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/18
  2. Exame27/11/18
  3. Registro15/09/20
  4. Em vigor13/08/33

Registro prorrogado e em vigor até 13/08/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:13/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

W. S. (pessoa física)

DF, BR

Autores

W. S. (pessoa física)

DF, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 14/08/2023.

02/04/2024

RPI 2778

Concessão do registro

#39

15/09/2020

RPI 2593

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

04/08/2020

RPI 2587

Exigência técnica

#34

[1] As novas figuras apresentadas serão desconsideradas por estarem inconformes, com fundo cheio de detalhes e interferências. As figuras da petição 870190011866, de 04/02/2019 estão satisfatórias e não haverá necessidade de reapresentá-las. [2] O relatório e a reivindicação ainda estão em desacordo com os modelos do Manual de Desenhos Industriais. Por não serem obrigatórios, o requerente poderá abdicar dos documentos sem qualquer ônus ao pedido, e para tal deverá apenas declarar expressamente no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos. [3] Se, porém, o requerente decidir manter o relatório e a reivindicação, deverá seguir as seguintes instruções para adequá-lo aos modelos do manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo), sem mencionar variações, pois seu pedido contém apenas 1 objeto; todo o restante deve ser suprimido; no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido; não foram apresentadas figuras meramente ilustrativas, então não deve haver a declaração referente a tais figuras.

10/09/2019

RPI 2540

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/08/2019

RPI 2538

Exigência técnica

#34

[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.

18/06/2019

RPI 2528

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180070651 UF: WB Data: 13/08/2018 Hora: 18:55)

16/04/2019

RPI 2519

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

26/02/2019

RPI 2512

Exigência técnica

#34

1. Nas figuras das páginas 2/7, 3/7, 4/7 e 5/7, a linha de chão deverá ser retirada das figuras.2. As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.3. A figuras das atuais páginas 4/7 e 5/7, que representam as vistas frontal e posterior respectivamente, estão perspectivadas e, com isso, apresentam distorções. De acordo com as vistas superior e inferior, pode-se concluir que as faces laterais do objeto são retas e paralelas.Reapresentar as vistas frontal e superior como vistas ortogonais, corrigindo as distorções, de modo a sanar as inconsistências indicadas no conjunto de figuras.4. Além da numeração das páginas de figuras, que está correta, cada figura também deverá ser numerada. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.5. Alterar o título do pedido para "Configuração Aplicada em Abrigo para Cama".

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180070651 UF: WB Data: 13/08/2018 Hora: 18:55)

27/11/2018

RPI 2499

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

30/10/2018

RPI 2495

Proteção de design industrial

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