Prorrogação de vigência
#870
A contar de 14/08/2023.
02/04/2024
RPI 2778
Dados do pedido
Número
302018003701Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 13/08/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:13/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. S. (pessoa física)
DF, BR
Autores
W. S. (pessoa física)
DF, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 14/08/2023.
02/04/2024
RPI 2778
#39
15/09/2020
RPI 2593
#34.2
04/08/2020
RPI 2587
#34
[1] As novas figuras apresentadas serão desconsideradas por estarem inconformes, com fundo cheio de detalhes e interferências. As figuras da petição 870190011866, de 04/02/2019 estão satisfatórias e não haverá necessidade de reapresentá-las. [2] O relatório e a reivindicação ainda estão em desacordo com os modelos do Manual de Desenhos Industriais. Por não serem obrigatórios, o requerente poderá abdicar dos documentos sem qualquer ônus ao pedido, e para tal deverá apenas declarar expressamente no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos. [3] Se, porém, o requerente decidir manter o relatório e a reivindicação, deverá seguir as seguintes instruções para adequá-lo aos modelos do manual: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo), sem mencionar variações, pois seu pedido contém apenas 1 objeto; todo o restante deve ser suprimido; no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras; todo o restante deve ser suprimido; não foram apresentadas figuras meramente ilustrativas, então não deve haver a declaração referente a tais figuras.
10/09/2019
RPI 2540
#34.2
27/08/2019
RPI 2538
#34
[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.
18/06/2019
RPI 2528
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180070651 UF: WB Data: 13/08/2018 Hora: 18:55)
16/04/2019
RPI 2519
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
26/02/2019
RPI 2512
#34
1. Nas figuras das páginas 2/7, 3/7, 4/7 e 5/7, a linha de chão deverá ser retirada das figuras.2. As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.3. A figuras das atuais páginas 4/7 e 5/7, que representam as vistas frontal e posterior respectivamente, estão perspectivadas e, com isso, apresentam distorções. De acordo com as vistas superior e inferior, pode-se concluir que as faces laterais do objeto são retas e paralelas.Reapresentar as vistas frontal e superior como vistas ortogonais, corrigindo as distorções, de modo a sanar as inconsistências indicadas no conjunto de figuras.4. Além da numeração das páginas de figuras, que está correta, cada figura também deverá ser numerada. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.5. Alterar o título do pedido para "Configuração Aplicada em Abrigo para Cama".
11/12/2018
RPI 2501
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180070651 UF: WB Data: 13/08/2018 Hora: 18:55)
27/11/2018
RPI 2499
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
30/10/2018
RPI 2495
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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