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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PEGADOR DE FEZES CANINA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PEGADOR DE FEZES CANINA — classe Locarno 09-09
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PEGADOR DE FEZES CANINA — classe Locarno 09-09. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018003688

Depósito

13/08/2018

Publicação

06/03/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/18
  2. Exame27/11/18
  3. Registro06/03/19
  4. Em vigor13/08/33

Registro prorrogado e em vigor até 13/08/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:13/08/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

R. O. (pessoa física)

SP, BR

Autores

A. C. (pessoa física)

SP, BR

R. O. (pessoa física)

SP, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 14/08/2023.

02/04/2024

RPI 2778

Concessão do registro

#39

06/03/2019

RPI 2513

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180070208 UF: WB Data: 13/08/2018 Hora: 11:44)

19/02/2019

RPI 2511

Exigência técnica

#34

1. O objeto deverá ser representado sempre na mesma posição em todas as vistas, sem destacar funcionalidades em nenhuma figura. A atual fig. 8 demonstra a funcionalidade do objeto, que não faz parte do escopo de proteção do desenho industrial, e portanto, deverá ser excluída do conjunto de figuras.2. As figuras deverão representar o objeto na forma montada, revelando apenas a configuração externa, sem destacar detalhes e partes separadamente. Portanto, a atual Fig. 9 também deverá ser excluída na reapresentação do conjunto de figuras.3. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras em cada pedido deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180070208 UF: WB Data: 13/08/2018 Hora: 11:44)

27/11/2018

RPI 2499

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

30/10/2018

RPI 2495

Proteção de design industrial

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