Prorrogação de vigência
#870
A contar de 14/08/2023.
02/04/2024
RPI 2778
Dados do pedido
Número
302018003688Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 13/08/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:13/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. O. (pessoa física)
SP, BR
Autores
A. C. (pessoa física)
SP, BR
R. O. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 14/08/2023.
02/04/2024
RPI 2778
#39
06/03/2019
RPI 2513
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180070208 UF: WB Data: 13/08/2018 Hora: 11:44)
19/02/2019
RPI 2511
#34
1. O objeto deverá ser representado sempre na mesma posição em todas as vistas, sem destacar funcionalidades em nenhuma figura. A atual fig. 8 demonstra a funcionalidade do objeto, que não faz parte do escopo de proteção do desenho industrial, e portanto, deverá ser excluída do conjunto de figuras.2. As figuras deverão representar o objeto na forma montada, revelando apenas a configuração externa, sem destacar detalhes e partes separadamente. Portanto, a atual Fig. 9 também deverá ser excluída na reapresentação do conjunto de figuras.3. As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).4. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras em cada pedido deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.
11/12/2018
RPI 2501
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180070208 UF: WB Data: 13/08/2018 Hora: 11:44)
27/11/2018
RPI 2499
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
30/10/2018
RPI 2495
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.