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Dado oficial do INPI

302018003561

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302018003561

Depósito

09/08/2018

Publicação

31/01/2023

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/08/18
  2. Indeferido25/09/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

PSA AUTOMOBILES SA

00000018727367

FR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

J. P. (pessoa física)

FR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso IV, c/c item 5.12.2 Do Manual de Desenhos Industriais;O requerente foi instado em duas oportunidades a corrigir as figuras, que estavam com qualidade insatisfatória, mas se recusou a cumprir as exigências. Foi apontado que na figura 1.6, por exemplo, parte da delimitação do objeto não pode ser visualizada porque está da mesma cor do fundo da folha: a forma do objeto está descontinuada, parecendo faltar partes; a delimitação das áreas transparentes também não está suficientemente bem representada, sendo difícil distinguir da folha. Nas duas petições de cumprimento de exigência o requerente se limitou a afirmar que as figuras estavam satisfatórias. Portanto, pela recusa em cumprir as exigências técnicas, publicamos o indeferimento deste pedido com base no item 5.12.2 do Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão, uma vez que não houve cumprimento satisfatório de exigência técnica formulada para adequação ou complementação das figuras.

31/01/2023

RPI 2717

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

17/01/2023

RPI 2715

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] mantemos nosso posicionamento anterior e repetimos a exigência. A qualidade das figuras não está satisfatória. Na figura 1.6, por exemplo, parte da delimitação do objeto não pode ser visualizada porque está da mesma cor do fundo da folha; a delimitação das áreas transparentes também não está suficientemente bem representada, sendo difícil distinguir da folha. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.[1.2] Conforme item 5.12.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.

08/11/2022

RPI 2705

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180069519 UF: WB Data: 09/08/2018 Hora: 17:20)

18/10/2022

RPI 2702

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras não está satisfatória. Na figura 1.6, por exemplo, parte da delimitação do objeto não pode ser visualizada porque está da mesma cor do fundo da folha; a delimitação das áreas transparentes também não está suficientemente bem representada, sendo difícil distinguir da folha. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI

09/08/2022

RPI 2692

Recurso provido — decisão reformada

#104

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão de perda da Prioridade Unionista.

17/05/2022

RPI 2680

38

Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870190042187, de 6/05/2019.

02/07/2019

RPI 2530

49

Referente à Reivindicação de Prioridade nº 004714566 de 19/02/2018, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no depósito.

06/03/2019

RPI 2513

49.1

O titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.

06/03/2019

RPI 2513

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870180146342

12/02/2019

RPI 2510

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180069519 UF: WB Data: 09/08/2018 Hora: 17:20)

25/09/2018

RPI 2490

Proteção de design industrial

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