Arquivamento do pedido
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2717, de 31/01/2023.
02/05/2023
RPI 2730
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302018003558Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PSA AUTOMOBILES SA
00000018727367
FR
Autores
J. P. (pessoa física)
FR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Pedido arquivado definitivamente com base no § 3º do art. 106 da LPI, por não ter sido apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2717, de 31/01/2023.
02/05/2023
RPI 2730
#34.2
18/04/2023
RPI 2728
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] Conforme dito anteriormente na exigência publicada na RPI 2692 a qualidade das figuras não está satisfatória. Há reflexos e áreas esbranquiçadas que impedem a perfeita compreensão da forma. Alguns exemplos: na figura 1.6 o objeto parece plano, sem os vincos visíveis na figura 1.7; nas figuras 1.1 e 1.2 há uma área esbranquiçada e na 1.2 também não parece haver vincos. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias.[2] Conforme item 5.12.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.
31/01/2023
RPI 2717
#34.2
17/01/2023
RPI 2715
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] mantemos nosso posicionamento anterior e repetimos a exigência. A qualidade das figuras não está satisfatória. Na figura 1.6, por exemplo, parte da delimitação do objeto não pode ser visualizada porque está da mesma cor do fundo da folha; a delimitação das áreas transparentes também não está suficientemente bem representada, sendo difícil distinguir da folha. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI.[1.2] Conforme item 5.12.2 do Manual, pedidos que não cumprirem satisfatoriamente a exigência técnica para adequação ou complementação das figuras estão sujeitos a indeferimento.
08/11/2022
RPI 2705
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180069513 UF: WB Data: 09/08/2018 Hora: 17:13)
18/10/2022
RPI 2702
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, e no Comunicado publicado na RPI 2560, de 28/01/2020, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais - 1ª revisão (doravante Manual), acessível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/ [1] A qualidade das figuras não está satisfatória. Há reflexos e áreas esbranquiçadas que impedem a perfeita compreensão da forma. Alguns exemplos: na figura 1.6 o objeto parece plano, sem os vincos visíveis na figura 1.7; nas figuras 1.1 e 1.2 há uma área esbranquiçada e na 1.2 também não parece haver vincos. Conforme item 5.6.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido, sem hachuras, sombras ou reflexos que comprometam a visualização da configuração: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 DPI, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias.
09/08/2022
RPI 2692
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão de perda da Prioridade Unionista.
17/05/2022
RPI 2680
Recurso contra a perda de prioridade: Pet. (WB) 870190041882, de 3/05/2019.
02/07/2019
RPI 2530
Referente à Reivindicação de Prioridade nº 004714566 de 19/02/2018, por não haver correspondência entre a matéria apresentada na prioridade e a apresentada no depósito.
06/03/2019
RPI 2513
O titular poderá apresentar recurso contra a perda de prioridade. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual recurso do interessado. Sobrestado o exame do pedido até o fim do exame do recurso ou, na ausência deste, até o fim do prazo de 60 (sessenta) dias.
06/03/2019
RPI 2513
#47.3
Referente à verificação dos aspectos formais do documento de prioridade apresentado na petição de protocolo 870180146235
12/02/2019
RPI 2510
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180069513 UF: WB Data: 09/08/2018 Hora: 17:13)
25/09/2018
RPI 2490
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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