Prorrogação de vigência
#870
A contar de 10/08/2023.
19/03/2024
RPI 2776
Dados do pedido
Número
302018003530Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 09/08/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:09/08/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BORDARTES INDUSTRIA TEXTIL LTDA
66257999000167
MG, BR
Autores
L. M. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 10/08/2023.
19/03/2024
RPI 2776
#39
01/06/2021
RPI 2630
#34.2
11/05/2021
RPI 2627
#34
[1]- De acordo com o item 5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido de registro deverá estar limitado ao máximo de 20 variações configurativas, desde que todos os objetos tenham a mesma finalidade (ou seja, pertençam às mesmas classe e subclasse da Classificação Internacional de Locarno) e compartilhem das mesmas características distintivas preponderantes. Desta forma, o pedido em tela deverá ser dividido: manter no presente pedido os objetos das figs. 1.1 a 1.14; o primeiro pedido dividido deverá conter os objetos das figs. 2.1 a 2.10; o segundo pedido dividido deverá conter os objetos das figs. 3.1 a 3.13. [2]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos; havendo mais de um desenho industrial no pedido, deve-se acrescentar uma unidade ao primeiro algarismo da numeração para cada variação configurativa. Exemplo: 1ª variação configurativa - Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7; 2ª variação configurativa - Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig. 2.3, Fig. 2.4, Fig. 2.5, Fig. 2.6, Fig. 2.7; 3ª variação configurativa - Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig. 3.3, Fig. 3.4, Fig. 3.5, Fig. 3.6, Fig. 3.7, e assim por diante. [3]- Reapresente o relatório exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Atentar para o fato de que, para cada variação dos objetos deste pedido, estão sendo apresentadas apenas a vista frontal e a vista posterior.
02/03/2021
RPI 2617
#34.2
06/10/2020
RPI 2596
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104. Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente. O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.
28/07/2020
RPI 2586
#34
[1]- Reapresente o relatório exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais) (excluir os dois últimos parágrafos do relatório que foi apresentado).
03/03/2020
RPI 2565
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180069360 UF: WB Data: 09/08/2018 Hora: 14:55)
28/01/2020
RPI 2560
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item a), formula-se exigência técnica nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 3.8.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório exatamente conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado. [2]- De acordo com o item 3.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), em se tratando de pedido de registro de desenho industrial tridimensional, o título deverá ser iniciado pela expressão ?CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM...? e deverá indicar o objeto representado nos desenhos ou fotografias. Alterar o título para "CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM TRILHO DE MESA".
29/10/2019
RPI 2547
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180069360 UF: WB Data: 09/08/2018 Hora: 14:55)
18/09/2018
RPI 2489
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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