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Dado oficial do INPI

302018003495

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302018003495 de BEIJING HANERGY SOLAR POWER INVESTMENT CO., LTD.
Desenho industrial 302018003495 de BEIJING HANERGY SOLAR POWER INVESTMENT CO., LTD.. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018003495

Depósito

08/08/2018

Publicação

03/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/18
  2. Arquivado18/09/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BEIJING HANERGY SOLAR POWER INVESTMENT CO., LTD.

00000019613920

CN

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

D. W. (pessoa física)

CN

F. S. (pessoa física)

CN

L. S. (pessoa física)

CN

Y. T. (pessoa física)

CN

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/12/2019

RPI 2552

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/10/2019

RPI 2547

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Na petição 020190000017, de 14/01/2019, o requerente apresentou o cumprimento da exigência que solicitou a divisão contendo o objeto das figuras 3.1 a 3.7 do depósito. Na petição 870190073387, de 31/07/2019, ao contrário do que afirma o requerente, verifica-se que não há correspondência entre as figuras da prioridade apontadas com as figuras do pedido. Na verdade, o documento de prioridade apresentado não contém nenhum dos objetos requeridos no depósito. Apresente documento de prioridade correspondente ao desenho industrial depositado no Brasil, sob pena de publicação de perda da prioridade, conforme previsto no item 5.1 do Manual.

20/08/2019

RPI 2537

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/08/2019

RPI 2536

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório descritivo apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) Reapresentar o documento de prioridade, pois a qualidade está muito ruim, não permitindo a aferição da correspondência com o pedido nacional, nos termos do item 5.1.1 do Manual. O documento apresentado no cumprimento de exigência ainda apresenta qualidade insatisfatória de imagem.

04/06/2019

RPI 2526

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180069034 UF: WB Data: 08/08/2018 Hora: 17:30)

29/01/2019

RPI 2508

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Reapresentar as figuras do documento de prioridade, pois a qualidade está muito ruim, impossibilitando a comparação com os objetos do depósito. O documento contém apenas 2 objetos e o depósito contém 4. É preciso identificar quais não estão contidos na prioridade, pois não fazem jus ao benefício da data da mesma;2. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN;3. Manter no pedido original o objeto das figuras 1.1 a 1.7;4. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7;5. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7;6. Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7;7. As figuras devem mostrar a forma montada da configuração externa do objeto, sem destacar detalhes ou partes separadamente, conforme inciso III do art. 20 da IN: suprimir as figuras 1.8, 1.9, 2.8, 2.9 e 3.8;8. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos; respeitar a resolução mínima de 300 dpi. Na atual apresentação as linhas estão muito grossas e muito próximas, prejudicando a visualização das formas.

13/11/2018

RPI 2497

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à apresentação de prioridade: petição de protocolo 870180139973

06/11/2018

RPI 2496

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à apresentação de procuração: petição de protocolo 870180071435

30/10/2018

RPI 2495

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180069034 UF: WB Data: 08/08/2018 Hora: 17:30)

18/09/2018

RPI 2489

Proteção de design industrial

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