Concessão do registro
#39
15/10/2019
RPI 2545
Dados do pedido
Número
302018003324Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/10/2019 e em vigor até 31/07/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:31/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SIGVARIS AG
00000009260557
CH
Autores
K. H. (pessoa física)
US
L. K. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
15/10/2019
RPI 2545
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180066081 UF: WB Data: 31/07/2018 Hora: 11:10)
01/10/2019
RPI 2543
#34
Considerando tanto a LPI quanto o Manual de Desenhos Industriais pela Resolução 232/2019 (doravante Manual), formula-se a seguinte exigência: [1] O objeto representado nas figuras 1.6 a 1.8 não guarda as mesmas características distintivas preponderantes dos objetos das demais figuras e não poderão ser mantidas neste pedido. Caso deseje obter proteção para a forma aberta do objeto apresentado nas figuras 1.6 a 1.8, apresentar o conjunto completo de vistas do objeto nesta configuração em pedido dividido, observando o padrão de numeração de figuras disposto no item 4.2.11 do Manual; [2] O objeto apresentado nas figuras 1.9 e 1.10 trata de variação do objeto das figuras 1.1 a 1.5, apresentando a mesma configuração do primeiro objeto, com acréscimo de uma tira bifurcada a mais na região da dobra do braço. Portanto, a numeração dessas figuras deverá ser adequada ao padrão disposto no item 4.2.11 do Manual, e o conjunto de figuras desta variação configurativa deverá ser complementado, conforme item 3 desta exigência técnica; [3] Em cada conjunto de figuras dos pedidos supracitados, preencha as todas as linhas tracejadas referentes aos objetos, conforme item 5.10.1 do Manual. O conjunto de figuras obrigatórias deverá conter obrigatoriamente ao menos uma vista em perspectiva e todas as vistas ortogonais do objeto representado isoladamente em linhas cheias. Contudo, com base no disposto no item 5.5.4 do Manual, o requerente poderá complementar o pedido com figuras de referência que revelem elementos meramente ilustrativos, a serem representados em linhas tracejadas, como as partes do corpo humano ao qual as peças compressivas do pedido se destinam. Estas figuras deverão estar identificadas como meramente ilustrativas na legenda e relatório descritivo e reivindicação serão documentos obrigatórios do pedido, devendo obedecer aos modelos de documentos disponíveis na seção Modelos do Manual. Estes documentos deverão necessariamente incluir a declaração delimitando o escopo do desenho industrial, conforme item 3.8.1.1 o Manual; [4] Em cada pedido, acrescente todas as vistas necessárias para revelarem satisfatoriamente o desenho industrial requerido, conforme item 5.5 do Manual e observando, em caso de omissão de vistas por simetria, o disposto nos itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual, acerca de obrigatoriedade e formato de relatório e de reivindicação.
23/07/2019
RPI 2533
#47.3
Referente à apresentação de prioridade: petição de protocolo 870180072717
13/11/2018
RPI 2497
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180066081 UF: WB Data: 31/07/2018 Hora: 11:10)
04/09/2018
RPI 2487
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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