Prorrogação de vigência
#870
A contar de 31/07/2023.
19/03/2024
RPI 2776
Dados do pedido
Número
302018003316Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 30/07/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:30/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
SL PAREJA PLÁSTICOS ME
22155318000184
SP, BR
Autores
S. P. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 31/07/2023.
19/03/2024
RPI 2776
#39
10/09/2019
RPI 2540
#34.2
27/08/2019
RPI 2538
#34
[1] Reapresentar o conjunto de figuras na íntegra, todo em uma mesma petição. Conforme o disposto nos itens 3.8.3 e 4.2.11 da Resolução nº 232/2019, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, com nitidez e resolução gráfica suficientes. Reapresentar o conjunto de figuras com uma figura por página, observando para que a numeração de páginas seja adequada. [2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.
18/06/2019
RPI 2528
#34.2
24/04/2019
RPI 2520
#34
1. Ainda há incoerência entre as vistas. A nova figura representando a vista inferior do objeto ainda está incoerente com as demais vistas. Na nova figura, atual 1.2, foi acrescentado um círculo mediano entre o círculo menor, apontato na última exigência técnica como desproporcional quando comparado com a vista em perspectiva, e o contorno do objeto. Este novo círculo mediado que foi acrescido ao desenho está correto, mas o círculo menor na figura 1.2 deve ser excluído. Da mesma forma, na atual fig 1.1, que representa a vista superior, o círculo menor ao centro do corpo do balde deve ser substituído por um de tamanho compatível ao círculo mediano da fig 1.2, para que ambas as figuras estejam harmonizadas entre si. As demais vistas já apresentadas no depósito estão corretas e deverão ser reapresentadas sem alterações para que o conjunto de figuras esteja completo.
12/02/2019
RPI 2510
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180065804 UF: WB Data: 30/07/2018 Hora: 16:18)
15/01/2019
RPI 2506
#34
1. A base do objeto na figura 1.2, representada pelo círculo menor ao centro do desenho está numa proporção diferente em relação ao corpo do objeto do que aquela representada na vista em perspectiva. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.2. Conforme o disposto no inciso II do Art. 14 da IN044/2015, o título do pedido deve ser conciso, claro e preciso sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Portanto, o título foi alterado de ofício para "Configuração Aplicada em Balde de pipoca".Título adequado de ofício nos termos do Art. 22 da Instrução Normativa 044/2015.
16/10/2018
RPI 2493
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180065804 UF: WB Data: 30/07/2018 Hora: 16:18)
04/09/2018
RPI 2487
Proteção de design industrial
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