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Ato pretendido não é aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido: indeferido.
10/09/2024
RPI 2801
Dados do pedido
Número
302018003254Depósito
Publicação
Pedido depositado em 26/07/2018 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
JUUL LABS, INC.
US
Autores
A. R. (pessoa física)
US
B. C. (pessoa física)
US
J. M. (pessoa física)
US
K. L. (pessoa física)
US
R. J. (pessoa física)
US
R. W. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ato pretendido não é aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido: indeferido.
10/09/2024
RPI 2801
21/05/2024
RPI 2785
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870190039827, de 26/04/2019.
09/07/2019
RPI 2531
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.A exigência solicitava o preenchimento das linhas tracejadas, contudo, algumas linhas foram suprimidas e outras preenchidas, configurando alterção de matéria do pedido.
26/02/2019
RPI 2512
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180064514 UF: WB Data: 26/07/2018 Hora: 12:34)
05/02/2019
RPI 2509
#34
Retirar linhas traço-ponto dos desenhos das figuras 1.1 a 1.9 e as vistas em corte.As figuras 2.1 a 2.8 devem ser numeradas sequencialmente ao primeiro objeto pois é a forma fechada deste.Retirar linhas traço-ponto dos desenhos das figuras 3.1 a 3.9 e as vistas em corte.As figuras 4.1 a 4.8 devem ser numeradas sequencialmente ao segundo objeto pois é a forma fechada deste.Não foi possível identificar diferenças entre os objetos das figuras 3.1 e 9.1. Se forem iguais, basta apresentar um deles.Apresentar novas imagens das figuras 11.1 a 16.16 preechendo as linhas tracejadas com linhas contínuas e uniformes. Se do resultado desta ação, os objetos resultantes forem idênticos aos anteriormente apresentados, basta excluir os objetos das linhas tracejadas. Excluir figuras em corte.O objeto aberto e a sua configuração fechada devem vir com numeração sequencial, assim: Objeto aberto Fig. 1.1 ....a fig. 1.7; objeto fechado Fig. 1.8 a 1.16, pois não se trata de variante.
21/11/2018
RPI 2498
#47.3
Referente à apresentação de prioridade: petição de protocolo 870180139807
13/11/2018
RPI 2497
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180064514 UF: WB Data: 26/07/2018 Hora: 12:34)
28/08/2018
RPI 2486
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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