Concessão do registro
#39
27/02/2020
RPI 2564
Dados do pedido
Número
302018003148Depósito
Publicação
Registro concedido em 27/02/2020 e em vigor até 20/07/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VCS COMÉRCIO E DESIGN DE MÓVEIS LTDA.
24276356000110
ES, BR
Autores
V. F. (pessoa física)
ES, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#39
27/02/2020
RPI 2564
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 4.5 e 4.6 estão idênticas, quando deveriam ser espelhadas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
29/10/2019
RPI 2547
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas (não foram apresentadas as duas vistas laterais de cada objeto, apenas uma), o relatório descritivo e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual. Apresente os dois documentos, que devem conter a Declaração referente à omissão de vistas, conforme item 3.8.1.2a do Manual. [2] Opcionalmente, o requerente pode apresentar as vistas que foram omitidas por serem espelhadas ou simétricas. Neste caso, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual não há necessidade nem obrigatoriedade de apresentação do relatório descritivo e da reivindicação.
20/08/2019
RPI 2537
#34.2
13/08/2019
RPI 2536
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) As figuras não estão correspondentes entre si: nas perspectivas não é possível observar o volume dos assentos e dos encostos; nas figuras 1.5 e 1.6 a parte superior do assento está alinhada com as hastes cruzadas em forma de ?X? que vem do encosto e se transforma em pés, enquanto na perspectiva (1.3) é possível ver parte da haste vertical dos pés acima do assento; o mesmo acontece em relação aos objetos das figuras 3.1 a 3.6, 4.1 a 4.6, 5.1 a 5.6 e 6.1 a 6.6. O uso de hachuras e sombreados não é proibido, mas deve ser usado com bom senso, de modo a não atrapalhar a compreensão da forma ou gerar incertezas sobre se fazem ou não parte do objeto. O requerente pode optar por outras formas de representação (figuras renderizadas, por exemplo), que facilitem a representação da forma dos objetos. Reapresentar as figuras corrigidas, coerentes entre si, atendendo ao item 5.5 do Manual.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.
04/06/2019
RPI 2526
#34.2
24/04/2019
RPI 2520
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 ? IN.1. As figuras não estão correspondentes entre si: nas perspectivas não é possível observar o volume dos assentos e dos encostos; nas figuras 1.5 e 1.6 a parte superior do assento está alinhada com as hastes cruzadas em forma de ?X? que vem do encosto e se transforma em pés, enquanto na perspectiva (1.3) é possível ver os pés; o mesmo acontece em relação aos objetos das figuras 3.1 a 3.6, 4.1 a 4.6, 5.1 a 5.6 e 6.1 a 6.6. Reapresentar as figuras corrigidas, coerentes entre si.2. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos. 3. As figuras devem ter legendas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: FIGURA 1.1, FIGURA 1.2, etc., não somente o número.
12/02/2019
RPI 2510
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180062786 UF: WB Data: 20/07/2018 Hora: 13:55)
08/01/2019
RPI 2505
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As figuras não estão correspondentes entre si: nas perspectivas não é possível observar o volume dos assentos e dos encostos: corrigir as figuras.2. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos. 3. As figuras devem ter legendas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.
16/10/2018
RPI 2493
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180062786 UF: WB Data: 20/07/2018 Hora: 13:55)
28/08/2018
RPI 2486
Proteção de design industrial
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