(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA de VCS COMÉRCIO E DESIGN DE MÓVEIS LTDA. — classe Locarno 06-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM CADEIRA de VCS COMÉRCIO E DESIGN DE MÓVEIS LTDA. — classe Locarno 06-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018003148

Depósito

20/07/2018

Publicação

27/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito20/07/18
  2. Exame28/08/18
  3. Registro27/02/20
  4. Em vigor20/07/28

Registro concedido em 27/02/2020 e em vigor até 20/07/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/07/2028

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

VCS COMÉRCIO E DESIGN DE MÓVEIS LTDA.

24276356000110

ES, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autores

V. F. (pessoa física)

ES, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão do registro

#39

27/02/2020

RPI 2564

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras não estão correspondentes entre si: as figuras 4.5 e 4.6 estão idênticas, quando deveriam ser espelhadas. Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

12/11/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/10/2019

RPI 2547

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com o item 5.5 c/c itens 3.8.1e 3.8.2 do Manual, por terem sido omitidas vistas simétricas / espelhadas (não foram apresentadas as duas vistas laterais de cada objeto, apenas uma), o relatório descritivo e a reivindicação configuram documentos obrigatórios para este pedido e deverão estar em conformidade com os modelos propostos na seção Modelos no Manual. Apresente os dois documentos, que devem conter a Declaração referente à omissão de vistas, conforme item 3.8.1.2a do Manual. [2] Opcionalmente, o requerente pode apresentar as vistas que foram omitidas por serem espelhadas ou simétricas. Neste caso, de acordo com os itens 5.5, 3.8.1 e 3.8.2 do Manual não há necessidade nem obrigatoriedade de apresentação do relatório descritivo e da reivindicação.

20/08/2019

RPI 2537

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/08/2019

RPI 2536

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) As figuras não estão correspondentes entre si: nas perspectivas não é possível observar o volume dos assentos e dos encostos; nas figuras 1.5 e 1.6 a parte superior do assento está alinhada com as hastes cruzadas em forma de ?X? que vem do encosto e se transforma em pés, enquanto na perspectiva (1.3) é possível ver parte da haste vertical dos pés acima do assento; o mesmo acontece em relação aos objetos das figuras 3.1 a 3.6, 4.1 a 4.6, 5.1 a 5.6 e 6.1 a 6.6. O uso de hachuras e sombreados não é proibido, mas deve ser usado com bom senso, de modo a não atrapalhar a compreensão da forma ou gerar incertezas sobre se fazem ou não parte do objeto. O requerente pode optar por outras formas de representação (figuras renderizadas, por exemplo), que facilitem a representação da forma dos objetos. Reapresentar as figuras corrigidas, coerentes entre si, atendendo ao item 5.5 do Manual.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.

04/06/2019

RPI 2526

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/04/2019

RPI 2520

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 ? IN.1. As figuras não estão correspondentes entre si: nas perspectivas não é possível observar o volume dos assentos e dos encostos; nas figuras 1.5 e 1.6 a parte superior do assento está alinhada com as hastes cruzadas em forma de ?X? que vem do encosto e se transforma em pés, enquanto na perspectiva (1.3) é possível ver os pés; o mesmo acontece em relação aos objetos das figuras 3.1 a 3.6, 4.1 a 4.6, 5.1 a 5.6 e 6.1 a 6.6. Reapresentar as figuras corrigidas, coerentes entre si.2. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos. 3. As figuras devem ter legendas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: FIGURA 1.1, FIGURA 1.2, etc., não somente o número.

12/02/2019

RPI 2510

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180062786 UF: WB Data: 20/07/2018 Hora: 13:55)

08/01/2019

RPI 2505

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As figuras não estão correspondentes entre si: nas perspectivas não é possível observar o volume dos assentos e dos encostos: corrigir as figuras.2. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos. 3. As figuras devem ter legendas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.

16/10/2018

RPI 2493

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180062786 UF: WB Data: 20/07/2018 Hora: 13:55)

28/08/2018

RPI 2486

Proteção de design industrial

Monitore este desenho industrial no INPI.

Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.