Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018003135Depósito
Publicação
Registro concedido em 19/02/2019 e em vigor até 19/07/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/07/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. R. (pessoa física)
RS, BR
Autores
M. R. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
20 (vinte) anos contados a partir de 19/07/2018, observadas as condições legais
19/02/2019
RPI 2511
#71
Referente RPI: 2504 - Cód. 47, Publicado: 02/01/2019, por ter sido indevido.
15/01/2019
RPI 2506
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180062463 UF: WB Data: 19/07/2018 Hora: 17:03)
08/01/2019
RPI 2505
Petição 870180158033 de 03/12/2018 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme artigo 218 da Lei 9279/96.
02/01/2019
RPI 2504
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.9 e 2.1 a 2.9.3. Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 3.1 a 3.9 e 4.1 a 4.9.4. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.9.5. As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1, 2.1, 3.2 e 5.2 o elemento 3 está incompleto e com inclinação diferente da mostrada nas demais figuras; as figuras 5.8 e 5.9 deveriam ser idênticas; nas vistas laterais, superiores e inferiores de todos os objetos as arestas da parte frontal são arredondadas e as da face posterior são quinas vivas, mas isso não corresponde ao mostrado nas perspectivas e nas vistas frontais. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.6. Apresentar as figuras todas na mesma escala a fim de permitir uma comparação das proporções do objeto entre as vistas.7. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos. 8. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN.
02/10/2018
RPI 2491
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180062463 UF: WB Data: 19/07/2018 Hora: 17:03)
21/08/2018
RPI 2485
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.