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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PONTEIRA

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PONTEIRA — classe Locarno 08-06
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PONTEIRA — classe Locarno 08-06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018003135

Depósito

19/07/2018

Publicação

19/02/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/18
  2. Exame21/08/18
  3. Registro19/02/19
  4. Em vigor19/07/28

Registro concedido em 19/02/2019 e em vigor até 19/07/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:19/07/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

M. R. (pessoa física)

RS, BR

Autores

M. R. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

20 (vinte) anos contados a partir de 19/07/2018, observadas as condições legais

19/02/2019

RPI 2511

Anulação de publicação

#71

Referente RPI: 2504 - Cód. 47, Publicado: 02/01/2019, por ter sido indevido.

15/01/2019

RPI 2506

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180062463 UF: WB Data: 19/07/2018 Hora: 17:03)

08/01/2019

RPI 2505

47

Petição 870180158033 de 03/12/2018 não conhecida por não ter havido pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado, conforme artigo 218 da Lei 9279/96.

02/01/2019

RPI 2504

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 a 1.9 e 2.1 a 2.9.3. Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 3.1 a 3.9 e 4.1 a 4.9.4. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.9.5. As figuras não estão correspondentes entre si: nas figuras 1.1, 2.1, 3.2 e 5.2 o elemento 3 está incompleto e com inclinação diferente da mostrada nas demais figuras; as figuras 5.8 e 5.9 deveriam ser idênticas; nas vistas laterais, superiores e inferiores de todos os objetos as arestas da parte frontal são arredondadas e as da face posterior são quinas vivas, mas isso não corresponde ao mostrado nas perspectivas e nas vistas frontais. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.6. Apresentar as figuras todas na mesma escala a fim de permitir uma comparação das proporções do objeto entre as vistas.7. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos. 8. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN.

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180062463 UF: WB Data: 19/07/2018 Hora: 17:03)

21/08/2018

RPI 2485

Proteção de design industrial

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