Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
24/04/2019
RPI 2520
Dados do pedido
Número
302018003093Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADRIANA ORTIZ FERREIRA DE SOUZA 02543243984
13915039000180
PR, BR
Autores
A. S. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
24/04/2019
RPI 2520
Petição 870180144788 de 25/10/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada, visando o saneamento do processo.
09/04/2019
RPI 2518
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180061675 UF: WB Data: 17/07/2018 Hora: 20:40)
09/04/2019
RPI 2518
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
15/01/2019
RPI 2506
#34
1. O objeto deverá ser representado na íntegra em todas as vistas, em sua forma completa e com bom enquadramento, ou seja, sem cortes nas imagens ou ampliações de detalhes.2. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas faltantes.3. O registro de Desenho Industrial não se presta a proteger soluções técnicas, conceitos e/ou funcionalidades, restringindo-se apenas à configuração formal de um ou mais objetos. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras com o objeto representado na mesma posição em todas as vistas, observando para que a haste retrátil da mala e seus fechos estejam sempre na mesma configuração, sem demonstrações de funcionalidade.4. Alterar título para: Configuração aplicada em Mala", por se tratar de objeto tridimensional.5. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras em cada pedido deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.
25/09/2018
RPI 2490
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180061675 UF: WB Data: 17/07/2018 Hora: 20:40)
21/08/2018
RPI 2485
Proteção de design industrial
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