Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
24/04/2019
RPI 2520
Dados do pedido
Número
302018003092Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRUNO GUIDA COUTINHO ABRA INOVAÇÕES - ME
22402632000114
PR, BR
Autores
B. C. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
24/04/2019
RPI 2520
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180061667 UF: WB Data: 17/07/2018 Hora: 19:28)
09/04/2019
RPI 2518
Petição 870180144786 de 25/10/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada, visando o saneamento do processo.
09/04/2019
RPI 2518
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
15/01/2019
RPI 2506
#34
1. Há inconsistências entre as vistas. As figuras 4.6 e 5.6, que representam respectivamente as vistas posterior e superior do objeto são representações muito simplificadas do objeto, e não ilustram adequadamente todas as mudanças de plano e relevos do objeto. Ainda que as arestas que demarcam as mudanças de plano na superfície do objeto não sejam ângulos bem marcados, elas deveriam estar adequadamente representadas e visíveis nas vistas em questão, a exemplo da atual figura 6.6. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.2. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando a vista inferior.3. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras em cada pedido deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc.
25/09/2018
RPI 2490
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180061667 UF: WB Data: 17/07/2018 Hora: 19:28)
21/08/2018
RPI 2485
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.