Nulidade provida — registro extinto
#530
01/10/2024
RPI 2804
Dados do pedido
Número
302018002991Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. W. (pessoa física)
RS, BR
Autores
E. W. (pessoa física)
RS, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#530
01/10/2024
RPI 2804
14/05/2024
RPI 2784
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870220004721, de 18/1/2022.Interessado(s): FUNDICÃO SANTA TERESINHA LTDA.Procurador(es): CRISTIANO PRESTES BRAGA.Fica sobrestado o exame do Processo Administrativo de Nulidade de terceiros, publicado na RPI 2656 e 2658, de 30/11/2021 e 14/12/2021, Interessado(s): REDÊNE METALÚRGICA LTDA e CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, para que seja instruído concomitantemente com este Processo Administrativo de Nulidade de terceiros.
08/02/2022
RPI 2666
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210112825, de 04/12/2021.Interessado(s): CANTAGALLO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.Procurador(es): Hugo Crivilim Agudo.Fica sobrestado o exame do Processo Administrativo de Nulidade de terceiros, publicado na RPI 2656, de 30/11/2021, Interessado(s): REDÊNE METALÚRGICA LTDA, para que seja instruído concomitantemente com este Processo Administrativo de Nulidade de terceiros.
14/12/2021
RPI 2658
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (wb) 870210105300, de 13/11/2021.Interessado(s): REDÊNE METALÚRGICA LTDA.Procurador(es): REDÊNE METALÚRGICA LTDA.
30/11/2021
RPI 2656
#39
29/10/2019
RPI 2547
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180059887 UF: WB Data: 11/07/2018 Hora: 15:12)
22/10/2019
RPI 2546
#34
Exigência para adequação do pedido às condições da Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme orientação expressa pelo Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] O relatório e a reivindicação deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, conforme art. 101 da Lei 9279/96. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção Modelos do Manual de Desenhos Industriais. Os modelos encontram-se acessíveis em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki#Modelos. [2] Caso não haja interesse em reapresentar relatório descritivo e reivindicação corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Manter no pedido atual apenas as vistas do objeto da figura 1.1. Os demais objetos não compartilham as mesmas características ornamentais preponderantes e devem ser retirados do pedido atual. Numerar todas as vistas no padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc.[4] Caso haja interesse, apresentar, num pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 2.1. Numerar todas as vistas no padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc. [5] Caso haja interesse, apresentar, num segundo pedido dividido, todas as vistas do objeto da fig. 3.1. Numerar todas as vistas no padrão 1.1, 1.2, 1.3... etc.[6] Conforme item 3.8.3 do Manual de desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi. Apresentar figuras com mais qualidade.
13/08/2019
RPI 2536
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180059887 UF: WB Data: 11/07/2018 Hora: 15:12)
25/09/2018
RPI 2490
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
28/08/2018
RPI 2486
Proteção de design industrial
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