Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
18/08/2020
RPI 2589
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302018002950Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ETIK-METAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO LTDA - EPP
01785345000160
PR, BR
Autores
V. A. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
18/08/2020
RPI 2589
#34.2
07/07/2020
RPI 2583
#34
Relatório descritivo e reivindicações fora do padrão do manual. Seguir as seguintes orientações:O relatório deve apresentar o título do pedido e em seguida a frase: O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos ou fotografias anexos, assim indicados: Elencar as vistas na seguinte configuração: Figura 1.1 - Perspectiva Figura 1.2 - Vista anterior Figura 1.3 - Vista posterior Figura 1.4 - Vista lateral esquerda, etc.A reivindicação deve apresentar o título do pedido seguido da seguinte frase:Reivindica-se o registro do desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo.As imagens apresentam inconsistências.Considerando a fig. 1.1, a vista da fig. 1.4 não representou os dois orifícios circulares superiores, representou somente dois segumentos de formas oblongas na parte ascendente da pulseira, apresentou linhas verticais inexistentes e uma grande linha diagonal e representou os cantos arredondados na extremidade da pulseira. A fig. 1.3 apresentou uma par de formas oblongas na parte inferior da pulseira não verificado na fig. 1.2. Excluir as duas cruzes no centro da fig. 1.3. Incluir as vistas anterior e posterior da pulseira no conjunto de figuras.
11/02/2020
RPI 2562
#34.2
04/02/2020
RPI 2561
#59
Nome alterado de Etik-Metais Indústria e Comércio de Metais Ltda., conforme petição nº 870190121317, de 22/11/2019.
03/12/2019
RPI 2552
#62
Alteração de sede deferida, conforme petição nº 870190121317, de 22/11/2019.
03/12/2019
RPI 2552
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório apresentado em resposta à publicação da RPI 2537, formula-se nova exigência . De acordo com esclarecimento anexado à petição 870190081260 houve alteração no nome do depositante, desta maneria se faz necessário protocolo de petição de GRU 113 ou 114 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferência de titularidade.A petição de alteração ou transferência devem estar na atual razão social do depositante e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão da GRU.
05/11/2019
RPI 2548
Referente à petição de protocolo 870190076707Existe divergência entre o depositante do pedido (ETIK METAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA) e o interessado informado na petição de cumprimento de exigência ETIK-METAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA-EPP). Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essa divergência.Caso o nome do interessado tenha sido preenchido incorretamente, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105.Caso tenha havido alteração de nome ou transferência, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105 acompanhado do protocolo de petição de GRU 113 ou 114 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferência de titularidade.Tanto o cumprimento de exigência quanto a petição de alteração ou transferência devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.
20/08/2019
RPI 2537
#34
Conforme item 5.5 do Manual, nSegundo o Manual de Desenho Industrial (Resolução 232/2019) e Conforme comunicado da DIRMA publicado na RPI 2523, ajuste o pedido para a seguinte exigência: os pedidos de registro de configuração aplicada a objeto tridimensional, os desenhos ou fotografias deverão representar o desenho industrial de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI, por meio de uma perspectiva e nas vistas ortogonais que se fizerem necessárias à caracterização do objeto requerido (anterior, posterior, laterais, superior e inferior).Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi, segundo dispõe item 3.8.3 do Manual de Desenho Industrial.
11/06/2019
RPI 2527
#34.2
16/04/2019
RPI 2519
#34
Reapresentar o conjunto de imagens da pulseira do depósito original, excluindo a tampa que está destacada.
05/02/2019
RPI 2509
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180058787 UF: WB Data: 06/07/2018 Hora: 11:17)
26/12/2018
RPI 2503
Petição 870180142107 de 18/10/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência. Para o cumprimento decorrente do código de despacho 34 deve-se utilizar a GRU de código 105 e não do código 104.Tendo em vista que houve protocolo de petição de código 105 com idêntico teor, apenas esta será considerada.
18/12/2018
RPI 2502
#34
Foram apresentados dois objetos distintos na mesma imagem.Reapresentar a pulseira, com alta qualidade de definição, pois as linhas estão serrilhadas. Remover as linhas de simetria dos furos das figuras 1.1 e 1.2.Dividir o objeto localizado acima da pulseira, talvez uma tampa, em pedido dividido, com todas as vistas.
11/09/2018
RPI 2488
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180058787 UF: WB Data: 06/07/2018 Hora: 11:17)
07/08/2018
RPI 2483
Proteção de design industrial
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