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Petição 870190008211 de 25/01/2019 não conhecida por falta de fundamentação legal, na forma do artigo 219, inciso II da LPI, tendo em vista que, conforme Art. 109, a propriedade do desenho industrial adquire-se pelo registro validamente concedido, portanto para requerer o exame de mérito é necessário que tenha sido publicada a concessão.O referido pedido foi considerado inexistente, portanto não cabendo a solicitação de exame de mérito.
12/02/2019
RPI 2510