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Dado oficial do INPI

302018002907

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302018002907

Depósito

05/07/2018

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito05/07/18
  2. Exame
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 05/07/2018 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/02/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

A. Z. (pessoa física)

SP, BR

Autores

A. Z. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Sem classificação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

47

Petição 870190008211 de 25/01/2019 não conhecida por falta de fundamentação legal, na forma do artigo 219, inciso II da LPI, tendo em vista que, conforme Art. 109, a propriedade do desenho industrial adquire-se pelo registro validamente concedido, portanto para requerer o exame de mérito é necessário que tenha sido publicada a concessão.O referido pedido foi considerado inexistente, portanto não cabendo a solicitação de exame de mérito.

12/02/2019

RPI 2510

47

Petições de protocolo 870180152356, 870180157861, 870180161636, 870180165547, 870180169201, 870190001314, 870190001315, 870190001318, 870190001319, 870190001327, 870190001355, 870190003708, 870190003709, 870190003714, 870190006106 não conhecidas por serem intempestivas, tendo em vista que o prazo de 05 dias para cumprimento da exigência já havia expirado na data do protocolo e que já havia sido publicado o despacho de pedido inexistente, com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.

05/02/2019

RPI 2509

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.

30/10/2018

RPI 2495

Exigência formal

#30

1) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.2) O procurador nomeado é o próprio titular do pedido. Apresente esclarecimento solicitando a retirada do nome do procurador do cadastro ou apresente dados de novo procurador, diferente do titular, e a respectiva procuração, datada e assinada.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

28/08/2018

RPI 2486

Proteção de design industrial

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