Prorrogação de vigência
#870
A contar de 02/07/2023.
27/02/2024
RPI 2773
Dados do pedido
Número
302018002849Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 01/07/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:01/07/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
K. A. (pessoa física)
PR, BR
Autores
K. A. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 02/07/2023.
27/02/2024
RPI 2773
#39
18/02/2020
RPI 2563
#34.2
28/01/2020
RPI 2560
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Na exigência publicada na RPI 2537, de 20/08/2019, foi solicitada a correção do relatório descritivo apresentado na petição 870190021074, de 01/03/2019. Ao invés disso, o requerente reapresentou as figuras da petição 870190071419, de 26/07/2019, que já estavam corretas. Assim sendo, repetiremos a exigência anterior. De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no art. 107 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. O relatório reapresentado ainda não está conforme o modelo e deve ser corrigido: coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme o padrão mostrado no modelo, ou seja, apenas o número da figura e a indicação da vista, por exemplo: figura 1.1 - perspectiva, sem referências às indicações numéricas suprimidas das figuras. TODO O RESTANTE DEVE SER SUPRIMIDO. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
29/10/2019
RPI 2547
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. O relatório reapresentado ainda não está conforme o modelo e deve ser corrigido: informe a legenda de figuras conforme o padrão mostrado no modelo, ou seja, apenas o número da figura e a indicação da vista, por exemplo: figura 1.1 - perspectiva, sem referências às indicações numéricas suprimidas das figuras. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
20/08/2019
RPI 2537
#34.2
13/08/2019
RPI 2536
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) Reapresentar as figuras sem as indicações numéricas, pois não vão constar do relatório descritivo.
04/06/2019
RPI 2526
#34.2
09/04/2019
RPI 2518
#34
1. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1, no lado direito a peça de sustentação não está apoiando a prateleira, está mais baixa. Reapresentar as figuras corrigidas.
08/01/2019
RPI 2505
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180056940 UF: WB Data: 01/07/2018 Hora: 09:34)
26/12/2018
RPI 2503
#34
1. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 a prateleira (2) avança sobre a peça de sustentação (3) no lado esquerdo, e no lado direito a peça de sustentação não está apoiando a prateleira, está mais baixa; na figura 1.3 a prateleira está representada com hachura que não é mostrada nas demais vistas; na figura 1.8 a estrutura (1) está com espessura diferente da peça de apoio (2), enquanto nas demais figuras ambas apresentam a mesma espessura. Verificar e corrigir todas as inconsistências que se apresentem e reapresentar as figuras corrigidas.
11/09/2018
RPI 2488
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180056940 UF: WB Data: 01/07/2018 Hora: 09:34)
31/07/2018
RPI 2482
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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