Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302018002840Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O8 ACESSORIOS LTDA
29903025000187
RJ, BR
Autores
R. P. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
10/03/2020
RPI 2566
#34.2
11/02/2020
RPI 2562
#71
Referente RPI: 2559 - Cód. 47.3, Publicado: 21/01/2020, por ter sido publicado indevidamente em lugar do despacho 34.2.
11/02/2020
RPI 2562
#47.3
21/01/2020
RPI 2559
#34
As linhas das figuras 1.5 a 1.8 estão incompletas. A representação dessas imagens sugere bordas retas, enquanto as fig. 1.3 e 1.4 parecem curvas. Harmonizar. A mesma exigência vale para a variante apresentada.De acordo com a item 4.2.11 do manual, Os desenhos ou fotografias deverão ser apresentados dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua. Exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7.
22/10/2019
RPI 2546
#34.2
08/10/2019
RPI 2544
#34
De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual instaurado pela Resolução nº 232/2019 (doravante Manual) o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no art. 107 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção ?Modelos? no Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos.Cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas e nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, observado o mínimo de 300 dpi, segundo dispõe item 3.8.3 do Manual de Desenho Industrial.Há um pingente composto de duas partes. Cada parte do pingente representa um objeto. Assim, a parte frontal da prancha deve ser considerada um objeto e apresentada em todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.As outras partes devem seguir a mesma orientação, mas numerada com fig. 2.1, fig. 2.2, etc, segundo objeto e fig. 3.1, fig. 3.2, etc, terceiro objeto e assim sucessivamente. Apenas a numeração das figuras(fig. 1.1, fig. 1.2, etc) deve permanecer nos desenhos.
30/07/2019
RPI 2534
#34.2
16/07/2019
RPI 2532
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
30/04/2019
RPI 2521
#34
"Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em pingente"Cada parte do pingente deve representar um objeto. Assim, a parte frontal da prancha deve ser considerada um objeto e apresentada em todas as vistas ortogonais mais uma perspectiva. Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, etc.As outras partes devem seguir a mesma orientação, mas numerada com fig. 2.1, fig. 2.2, etc, segundo objeto e fig. 3.1, fig. 3.2, etc, terceiro objeto e assim sucessivamente.Remover descrição das pranchas. Apenas a numeração das figuras deve permanecer.
29/01/2019
RPI 2508
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180056639 UF: WB Data: 29/06/2018 Hora: 15:59)
26/12/2018
RPI 2503
#34
Apresentar novas imagens do objeto na vista em perspectiva, e ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e laterais, excluido medidas descrições, legendas, linha de contorno na página, etc. Apenas as vistas e suas respectivas legendas devem permanecer nos desenhos;Numerar figuras de acordo com o novo padrão normativo. Ex.: fig. 1.1, fig. 1.2, primeiro objeto; fig. 2.1, fig. 2.2, etc, segundo objeto, e assim por diante.Numerar páginas no centro da margem superior. Ex. 1/4, 2/4, etc.Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em pingente";
11/09/2018
RPI 2488
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180056639 UF: WB Data: 29/06/2018 Hora: 15:59)
24/07/2018
RPI 2481
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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