Nulidade declarada
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Número
302018002780Depósito
Publicação
Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
PR, BR
Autores
J. S. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
11/01/2022
RPI 2662
#205
PAN de terceiros: O(s) Titular(es): JOÃO ADÃO CORREA DA SILVA e Requerente(s): Castelatto Ltda/ Procurador(es): Felipe Luis Iser de Meirelles, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
04/05/2021
RPI 2626
#41
Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (WB) 870200081390, de 30/06/2020.Interessado(s): CASTELATTO LTDA.Procurador(es): Felipe Luis Iser de Meirelles.
14/07/2020
RPI 2584
#39
20 (vinte) anos contados a partir de 27/06/2018, observadas as condições legais
12/02/2019
RPI 2510
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180055398 UF: WB Data: 27/06/2018 Hora: 10:06)
26/12/2018
RPI 2503
#34
Com base na atual apresentação de figuras não é possível compreender plenamente a configuração do objeto requerido. Apresentar novo conjunto de figuras, incluindo outras vistas em perspectiva, de maneira a permitir a visualização de todos os detalhes da forma do objeto.
04/09/2018
RPI 2487
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180055398 UF: WB Data: 27/06/2018 Hora: 10:06)
21/08/2018
RPI 2485
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Apresente novo jogo de figuras com a numeração corrigida e de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015, sem alteração da matéria apresentada no depósito.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
31/07/2018
RPI 2482
Proteção de design industrial
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