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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESTEIRA ROLANTE

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESTEIRA ROLANTE — classe Locarno 12-05
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ESTEIRA ROLANTE — classe Locarno 12-05. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018002681

Depósito

21/06/2018

Publicação

06/03/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito21/06/18
  2. Exame25/09/18
  3. Registro06/03/19
  4. Em vigor21/06/33

Registro prorrogado e em vigor até 21/06/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:21/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

F. F. (pessoa física)

RJ, BR

Autores

F. F. (pessoa física)

RJ, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 22/06/2023.

27/02/2024

RPI 2773

Concessão do registro

#39

06/03/2019

RPI 2513

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180053552 UF: WB Data: 21/06/2018 Hora: 14:56)

08/01/2019

RPI 2505

Exigência técnica

#34

1- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc). Retirar as linhas guias apresentadas abaixo da legenda das figuras.2- De acordo com as figuras apresentadas, não é possível aferir em que categoria de produtos o objeto se enquadra. Informar um único campo de aplicação com maior clareza, preferencialmente de acordo com a Classificação de Locarno.3- O título deverá ser conciso, claro e preciso, sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Adequar o título para atender aos Incisos II e III do Art. 14 da IN 44/2015, substituindo-o por "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ...", especificando com maior clareza o o objeto reivindicado,

09/10/2018

RPI 2492

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180053552 UF: WB Data: 21/06/2018 Hora: 14:56)

25/09/2018

RPI 2490

Exigência formal

#30

As figuras apresentadas no cumprimento de exigência continuam fora do padrão solicitado na Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21.As figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

28/08/2018

RPI 2486

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

31/07/2018

RPI 2482

Proteção de design industrial

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