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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALMOFADA

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALMOFADA de SMART NORA INC. — classe Locarno 06-09
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ALMOFADA de SMART NORA INC. — classe Locarno 06-09. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018002652

Depósito

20/06/2018

Publicação

26/11/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito20/06/18
  2. Exame17/07/18
  3. Registro26/11/19
  4. Em vigor20/06/33

Registro prorrogado e em vigor até 20/06/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:20/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

SMART NORA INC.

00000019482954

CA

Autores

A. H. (pessoa física)

CA

B. H. (pessoa física)

CA

B. H. (pessoa física)

CA

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 21/06/2023.

30/01/2024

RPI 2769

Concessão do registro

#39

26/11/2019

RPI 2551

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

12/11/2019

RPI 2549

Exigência técnica

#34

[1]- De acordo com o item 5.5.4 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o pedido poderá incluir figuras que revelem elementos meramente ilustrativos que não componham o escopo da proteção reivindicada. Tais elementos deverão ser representados por meio de linhas tracejadas, desde que necessários para a compreensão do objeto ou do padrão ornamental e devem mostrar o desenho industrial reivindicado aplicado, montado, acoplado, encaixado, vestido ou fixado (ou em situações análogas) em elementos que não façam parte da reivindicação do pedido de registro. A figura 1.8, descrita como ilustrativa no relatório, não cumpre com essa função, representando uma segunda perspectiva, desta vez inferior, do objeto. Reapresentar o relatório descritivo corrigido.

03/09/2019

RPI 2539

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/08/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

11/06/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180053150 UF: WB Data: 20/06/2018 Hora: 15:28)

08/01/2019

RPI 2505

Exigência técnica

#34

1- O pedido apresenta objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras 1.1 a 1.8. O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 1.9 a 1.14. Excluir do conjunto as figs. 1.15 e 1.16, por tratarem-se meramente de ilustrações de uso do objeto. Excluir as setas indicativas de movimento mostradas nas figuras. Acrescentar, no conjunto de figuras, a vista inferior do objeto da segunda variação configurativa.2- Adequar o título para atender ao Inciso II do Art. 14 da IN 44/2015, substituindo-o por "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ALMOFADA".

09/10/2018

RPI 2492

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à apresentação de prioridade: petição de protocolo 870180063091

02/10/2018

RPI 2491

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180053150 UF: WB Data: 20/06/2018 Hora: 15:28)

17/07/2018

RPI 2480

Proteção de design industrial

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