Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018002618Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/09/2019 e em vigor até 19/06/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/06/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CHERY AUTOMOBILE CO., LTD.
00000008636297
CN
Autores
S. E. (pessoa física)
CN
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
03/09/2019
RPI 2539
#34.2
20/08/2019
RPI 2537
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7, etc.), fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). Uma vez que o pedido não apresenta variações configurativas de um objeto, mas um único objeto representado de duas formas diferentes, todas as figuras devem ser numeradas de forma sequencial.[2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
11/06/2019
RPI 2527
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180052720 UF: WB Data: 19/06/2018 Hora: 15:46)
08/01/2019
RPI 2505
#34
1- A apresentação de figuras não deverá conter marcas, logotipos ou símbolos. Retirar o símbolo do titular das figuras apresentadas.
09/10/2018
RPI 2492
#47.3
Referente à apresentação de prioridade: petição de protocolo 870180072762
02/10/2018
RPI 2491
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180052720 UF: WB Data: 19/06/2018 Hora: 15:46)
17/07/2018
RPI 2480
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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