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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA CABO ÓPTICO

ProrrogadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA CABO ÓPTICO de ATN TELECOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP — classe Locarno 08-08
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM SUPORTE PARA CABO ÓPTICO de ATN TELECOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP — classe Locarno 08-08. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018002597

Depósito

18/06/2018

Publicação

18/02/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/18
  2. Exame10/07/18
  3. Registro18/02/20
  4. Em vigor18/06/33

Registro prorrogado e em vigor até 18/06/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.

Proteção válida até:18/06/2033

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

ATN TELECOM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP

03579468000170

RS, BR

Autores

A. N. (pessoa física)

RS, BR

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Prorrogação de vigência

#870

A contar de 19/06/2023.

09/04/2024

RPI 2779

Concessão do registro

#39

18/02/2020

RPI 2563

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] As figuras não estão correspondentes entre si: a perspectiva não corresponde ao objeto mostrado nas demais vistas. A face superior não corresponde à figura 1.6 e a face lateral direita não corresponde à figura 1.3 (nesta figura 1.3 o elemento sextavado está menor e existe um círculo ao redor dele que não existia no objeto do depósito). Revise todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.

12/11/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/10/2019

RPI 2547

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: o elemento com os furos cilíndricos na parte superior esquerda da figura 1.1 tinha as laterais curvas, agora estão retas, como se observa nas figuras 1.2, 1.3, 1.4 e 1.6. Reapresente o conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, correspondentes ao objeto mostrado no depósito.

20/08/2019

RPI 2537

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/08/2019

RPI 2536

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. (2) As figuras estão muito distorcidas, incoerentes entre si: a variação das proporções faz parecer que as figuras 1.3 e 1.4, por exemplo, mostram objetos diferentes. Reapresentar as figuras coerentes entre si, em atenção ao item 5.5 do Manual. Sugerimos que, se possível, o objeto seja representado em linhas, como na figura 1.9, a fim de anular as distorções e permitir a compreensão da forma.(3) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.

04/06/2019

RPI 2526

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180052369 UF: WB Data: 18/06/2018 Hora: 17:48)

19/02/2019

RPI 2511

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

11/12/2018

RPI 2501

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 2.3 não está representado o ressalto formado pelo parafuso sextavado na lateral direita, mostrado nas demais figuras. Reapresentar as figuras corrigidas e coerentes entre si.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi. As atuais figuras estão muito escuras e com baixa resolução.3. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. Todas as figuras se referem ao mesmo objeto, portanto não devem existir figuras 2.X.

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180052369 UF: WB Data: 18/06/2018 Hora: 17:48)

10/07/2018

RPI 2479

Proteção de design industrial

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