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Dado oficial do INPI

302018002568

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302018002568

Depósito

16/06/2018

Publicação

10/03/2020

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/18
  2. Arquivado10/07/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

GARCIA & LUCAS ELETRÔNICOS LTDA. ME

23859667000140

SP, BR

Autores

L. G. (pessoa física)

SP, BR

V. F. (pessoa física)

SP, BR

Y. L. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

10/03/2020

RPI 2566

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

27/02/2020

RPI 2564

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: alguns elementos que eram transparentes, revelando elementos internos do objeto, agora estão opacos. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o objeto do depósito. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual, e devem ser correspondentes entre si. [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras: apresente as figuras sem as molduras. [3] As folhas de figuras devem ter dois tipos de numeração: da folha e da figura. Conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/8, 2/8, 3/8, etc. Todas as folhas de todas as figuras. [4] O padrão correto de numeração das figuras (veja os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual) é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Para o primeiro objeto, todas as figuras devem ser iniciadas pelo número 1. Assim, a primeira figura deve ser a figura 1.1 (o número antes do ponto indica que se trata do primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a primeira figura do primeiro objeto). A segunda figura deve ser a figura 1.2 (o número antes do ponto indica o primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a segunda figura do primeiro objeto). Portanto, a numeração das figuras apresentadas deve ser, respectivamente: figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, figura 1.4, figura 1.5, figura 1.6, figura 1.7 e figura 1.8. A numeração das figuras deve estar, preferencialmente, abaixo das mesmas. [5] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.

17/12/2019

RPI 2554

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/12/2019

RPI 2553

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual. Nas figuras 1.5 e 1.6 a érea escura está indefinida, inclusive não é possível visualizar as listras ou ranhuras diagonais que foram mostradas no depósito, o que configura alteração de matéria e deve ser corrigido. Reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.

01/10/2019

RPI 2543

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180051869 UF: WB Data: 16/06/2018 Hora: 09:14)

25/06/2019

RPI 2529

Transferência de titularidade deferida

#59

Nome alterado de Youngster Lucas, conforme petição nº 870190029264, de 27/03/2019.

28/05/2019

RPI 2525

55

Referente à petição de protocolo 870180141250.Existe divergência entre depositante do pedido (YOUNGSTER LUCAS) e interessado informado na petição de cumprimento de exigência (GARCIA & LUCAS ELETRONICOS LTDA. ME).Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essa divergência.Caso tenha havido alteração de nome ou transferência, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105.Também deve ser realizado protocolo de petição de GRU 113 ou 114 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferência de titularidade.Ambas as guias devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.

26/03/2019

RPI 2516

55

Referente à petição de protocolo 870180141250 Existe divergência entre depositante do pedido (YOUNGSTER LUCAS) e interessado informado na petição de cumprimento de exigência (GARCIA & LUCAS ELETRONICOS LTDA. ME).Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essa divergência.Caso tenha havido alteração de nome ou transferência, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105. Também deve ser realizado protocolo de petição de GRU 113 ou 114 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferência de titularidade.Ambas as guias devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.

11/12/2018

RPI 2501

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As figuras não estão correspondentes entre si: a vista frontal e a posterior foram representadas de forma idêntica, mas a posterior deve ser espelhada. Reapresentar as figuras corrigidas e coerentes entre si.2. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 3. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi.4. As figuras devem mostrar o objeto em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, conforme inciso VII do art. 20 da IN.

28/08/2018

RPI 2486

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180051869 UF: WB Data: 16/06/2018 Hora: 09:14)

10/07/2018

RPI 2479

Proteção de design industrial

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