Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
10/03/2020
RPI 2566
Dados do pedido
Imagem não disponível
Sem figura digitalizada disponível para este desenho.
Número
302018002568Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GARCIA & LUCAS ELETRÔNICOS LTDA. ME
23859667000140
SP, BR
Autores
L. G. (pessoa física)
SP, BR
V. F. (pessoa física)
SP, BR
Y. L. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
10/03/2020
RPI 2566
#34.2
27/02/2020
RPI 2564
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019: [1] Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Ao cumprir a exigência o requerente apresentou objeto diferente do apresentado no depósito, configurando alteração de matéria, por exemplo: alguns elementos que eram transparentes, revelando elementos internos do objeto, agora estão opacos. Apresente novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, em atenção ao item 5.5 do Manual, mostrando o objeto do depósito. As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual, e devem ser correspondentes entre si. [2] De acordo com o item 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras não podem conter molduras: apresente as figuras sem as molduras. [3] As folhas de figuras devem ter dois tipos de numeração: da folha e da figura. Conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual, as folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua, por exemplo: 1/8, 2/8, 3/8, etc. Todas as folhas de todas as figuras. [4] O padrão correto de numeração das figuras (veja os itens 3.8.3, 4.2.11 e 5.8 do Manual) é de dois algarismos, da seguinte forma: o número antes do ponto identifica o objeto e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Para o primeiro objeto, todas as figuras devem ser iniciadas pelo número 1. Assim, a primeira figura deve ser a figura 1.1 (o número antes do ponto indica que se trata do primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a primeira figura do primeiro objeto). A segunda figura deve ser a figura 1.2 (o número antes do ponto indica o primeiro objeto e o número depois do ponto indica que é a segunda figura do primeiro objeto). Portanto, a numeração das figuras apresentadas deve ser, respectivamente: figura 1.1, figura 1.2, figura 1.3, figura 1.4, figura 1.5, figura 1.6, figura 1.7 e figura 1.8. A numeração das figuras deve estar, preferencialmente, abaixo das mesmas. [5] As figuras devem ser apresentadas dentro das margens de, no mínimo, 3 cm, conforme itens 3.8.3 e 4.2.11 do Manual.
17/12/2019
RPI 2554
#34.2
10/12/2019
RPI 2553
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.[2] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual. Nas figuras 1.5 e 1.6 a érea escura está indefinida, inclusive não é possível visualizar as listras ou ranhuras diagonais que foram mostradas no depósito, o que configura alteração de matéria e deve ser corrigido. Reapresentar as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi.
01/10/2019
RPI 2543
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180051869 UF: WB Data: 16/06/2018 Hora: 09:14)
25/06/2019
RPI 2529
#59
Nome alterado de Youngster Lucas, conforme petição nº 870190029264, de 27/03/2019.
28/05/2019
RPI 2525
Referente à petição de protocolo 870180141250.Existe divergência entre depositante do pedido (YOUNGSTER LUCAS) e interessado informado na petição de cumprimento de exigência (GARCIA & LUCAS ELETRONICOS LTDA. ME).Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essa divergência.Caso tenha havido alteração de nome ou transferência, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105.Também deve ser realizado protocolo de petição de GRU 113 ou 114 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferência de titularidade.Ambas as guias devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.
26/03/2019
RPI 2516
Referente à petição de protocolo 870180141250 Existe divergência entre depositante do pedido (YOUNGSTER LUCAS) e interessado informado na petição de cumprimento de exigência (GARCIA & LUCAS ELETRONICOS LTDA. ME).Para o devido andamento do processo é preciso esclarecer essa divergência.Caso tenha havido alteração de nome ou transferência, apresentar esclarecimento em resposta a essa exigência, através de GRU de código de serviço 105. Também deve ser realizado protocolo de petição de GRU 113 ou 114 devidamente paga e com toda documentação necessária para a realização do serviço alteração de nome ou transferência de titularidade.Ambas as guias devem estar na atual razão social e para isso, é necessária a atualização dos dados no site antes da emissão das GRUs.
11/12/2018
RPI 2501
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As figuras não estão correspondentes entre si: a vista frontal e a posterior foram representadas de forma idêntica, mas a posterior deve ser espelhada. Reapresentar as figuras corrigidas e coerentes entre si.2. As figuras devem ser dispostas no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 3. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi.4. As figuras devem mostrar o objeto em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, conforme inciso VII do art. 20 da IN.
28/08/2018
RPI 2486
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180051869 UF: WB Data: 16/06/2018 Hora: 09:14)
10/07/2018
RPI 2479
Proteção de design industrial
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