Extinção declarada
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a nulidade do registro, publicada na RPI 2600, de 03/11/2020. Em referência à petição nº 870200025256, de 21/02/2020.
09/02/2021
RPI 2614
Dados do pedido
Número
302018002557Depósito
Publicação
Registro concedido em 13/11/2018 e depois extinto em 09/02/2021. A proteção terminou.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/02/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PROAMPAC INTERMEDIATE, INC.
US
Autores
S. P. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#47.1
Petição prejudicada, tendo em vista a nulidade do registro, publicada na RPI 2600, de 03/11/2020. Em referência à petição nº 870200025256, de 21/02/2020.
09/02/2021
RPI 2614
#200
Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.
03/11/2020
RPI 2600
Disponibilizada em 19/12/2019 a fotocópia solicitada através da petição 870190133028.
31/12/2019
RPI 2556
#205
PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br
19/11/2019
RPI 2550
#41
Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art. 95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DIRMA / INPI. Ficam suspensos os efeitos da concessão de acordo com o §2º do artigo 113 da LPI. Razões: verificamos que os elementos contidos no registro não se enquadram na definição legal de desenho industrial contida no artigo 95 da LPI, por não se tratarem de formas plásticas ornamentais de objetos que possam servir de tipo de fabricação industrial. Ao serem suprimidas as linhas tracejadas - que representam elementos meramente ilustrativos - restam partes de objetos, não objetos completos.
04/12/2018
RPI 2500
#39
Registro concedido por força do art. 106 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96. Aplicável a instauração de ofício do processo administrativo de nulidade, conforme dispõe o Art.113, para averiguação da infringência do art. 95 do referido diploma legal.
13/11/2018
RPI 2497
#47.3
Referente à apresentação de procuração, prioridade e correção de cadastro: petição de protocolo 870180069682
11/09/2018
RPI 2488
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180051672 UF: WB Data: 15/06/2018 Hora: 16:46)
10/07/2018
RPI 2479
Proteção de design industrial
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