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Dado oficial do INPI

302018002295

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302018002295
Desenho industrial 302018002295. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018002295

Depósito

30/05/2018

Publicação

02/01/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito30/05/18
  2. Arquivado26/06/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

N. L. (pessoa física)

BA, BR

Autores

J. P. (pessoa física)

BA, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

02/01/2019

RPI 2504

47

Petição 870180142808 de 9/10/2018 não conhecida nos termos do artigo 103 da Lei 9279/96, visto que a data de pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa ao serviço solicitado é posterior à data de protocolo da petição, estando em desacordo com o disposto no artigo 5º da Resolução 146/2015

11/12/2018

RPI 2501

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180046604 UF: WB Data: 30/05/2018 Hora: 17:04)

11/12/2018

RPI 2501

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. O padrão ornamental constitui o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, conforme art. 95 da LPI. Alterar título para padrão ornamental aplicado em XXX, onde XXX seja um objeto onde o padrão ornamental será aplicado. Por exemplo: padrão ornamental aplicado em vestuário.2. Informar campo de aplicação 32-00 - Símbolos gráficos e logotipos, padrões de superfície, ornamentação.3. A figura deve ser disposta no papel com as margens mínimas (superior; esquerda; direita; inferior) de 3 cm, conforme inciso IX do art. 20 da IN. 4. A figura não pode conter textos, marcas, logotipos, símbolos, timbres ou rubricas, de acordo com os incisos II e IV do art. 20 da IN: suprimir estes elementos da figura.5. A figura deve ser numerada conforme inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1.6. A folha de figura deve ser numerada no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, conforme inciso VIII do art. 20 da IN: no caso deste pedido será a folha 1/1.

21/08/2018

RPI 2485

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180046604 UF: WB Data: 30/05/2018 Hora: 17:04)

26/06/2018

RPI 2477

Proteção de design industrial

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