Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
12/11/2019
RPI 2549
Dados do pedido
Número
302018002280Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/11/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
AGÊNCIA IGUAL MARKETING E DESIGN LTDA
13326787000128
RJ, BR
Autores
R. M. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
05/11/2019
RPI 2548
#34
A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: o "balão de fala" mostrado na figura do depósito foi retirado na nova apresentação. Reapresente a figura traida na última petição de cumprimento de exigência, incluindo na mesma o "balão de fala" à esquerda da etiqueta, mostrado no ato do depósito, mantendo apenas o contorno do balão, retirando o texto interno.[2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de padrão ornamental, desenhos ou fotografias poderão representar o padrão ornamental aplicado no produto, desde que de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Apresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
27/08/2019
RPI 2538
#34.2
20/08/2019
RPI 2537
#34
De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não poderá sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido. No cumprimento da exigência formulada, a matéria incialmente reivindicada foi alterada: os retângulos pretos e amarelos que cobrem os textos altera o padrão inicialmente reivindicado. a região onde se indica os números também foi alterada, com a inclusão de dois novos dígitos à esquerda e dois frisos decorativos em cima e embaixo do quadro; além disso, as delimitações dos campos foram arredondados, quando, incialmente, possuíam cantos vivos. Desta forma, os desenhos ora apresentados estão sendo desconsiderados. Tomando como base as figuras apresentadas no ato do depósito, solicita-se: [1]- De acordo com o item 5.5.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias não deverão trazer marcas ou logotipos representados na configuração do desenho industrial requerido, ainda que a reprodução do sinal marcário tenha sido parcial. Por consequência, os desenhos ou fotografias não deverão apresentar textos, exceção feita às legendas das figuras. Reapresente a figura retirando da mesma os textos (não utilizar retângulos para retirar o texto, os mesmos devem simplesmente ser apagados, sem interferir no padrão de cores incialmente reivindicado).[2]- De acordo com o item 5.5 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos pedidos de registro de padrão ornamental, desenhos ou fotografias poderão representar o padrão ornamental aplicado no produto, desde que de maneira clara e suficiente, em conformidade com o parágrafo único do art. 104 da LPI. Opcionalmente, poderão ser apresentados desenhos ou fotografias do padrão ornamental planificado. Nesse caso, basta a apresentação de uma só figura e não é necessária a apresentação do padrão ornamental aplicado ao produto. O relatório descritivo e a reivindicação são obrigatórios neste caso, e deverão informar a omissão das vistas do padrão ornamental aplicado ao produto, conforme disposto no item 3.8.1.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Apresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.
11/06/2019
RPI 2527
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180046160 UF: WB Data: 30/05/2018 Hora: 08:38)
11/12/2018
RPI 2501
#34
1- As figuras não deverão conter textos, exceto o da legenda das figuras. Reapresentar a figura, retirando da mesma todo o texto. 2- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).3- Adequar o título para atender ao Inciso II do Art. 14 da IN 44/2015, substituindo-o por "PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM ETIQUETA".
21/08/2018
RPI 2485
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180046160 UF: WB Data: 30/05/2018 Hora: 08:38)
31/07/2018
RPI 2482
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação do objeto deverá ser feita em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, não devendo conter molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
26/06/2018
RPI 2477
Proteção de design industrial
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