Concessão do registro
#39
11/19/2019
RPI 2550
Applicants
ALESSANDRA GOMES
24622767000110
PR, BR
Authors
A. G. (pessoa física)
PR, BR
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#39
11/19/2019
RPI 2550
#34.2
11/05/2019
RPI 2548
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] O Resumo não é um documento que deva fazer parte de um pedido de registro de desenho industrial, mas sim de um pedido de patente: suprimir os resumos. Os documentos chamados de DESCRIÇÃO correspondem ao RELATÓRIO DESCRITIVO. [2] Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual. OS OBJETOS NÃO PODEM SER APRESENTADOS NO MESMO PEDIDO.[3] Manter no pedido original o frasco mostrado nas figuras das folhas 1/7 a 7/7: este objeto corresponde ao objeto das figuras 1.1 a 1.6 do depósito. Informar título Configuração aplicada em frasco. [4] Apresentar em um 1º pedido dividido a tampa mostrada nas figuras das folhas 1/7 a 7/7: este objeto corresponde ao mostrado nas figuras 3.1 a 3.4 do depósito. O pedido dividido DEVE SER DEPOSITADO SEPARADAMENTE DESTE PEDIDO, com GRU código 100; no campo natureza do pedido no formulário deve ser indicado depósito de pedido dividido (ver item 2.2 do Manual). Informar o título Configuração aplicada em tampa e o campo de aplicação 09-07 - meios de fechar e acessórios. O objeto apresentado no depósito era opaco, portanto não devem ser mostrados elementos internos representados com linhas tracejadas: reapresente as figuras mostrando apenas a configuração externa, visível, do objeto, suprimindo todas as linhas tracejadas. [5] Apresentar em um 2º pedido dividido o acabamento para tampa mostrada nas figuras das folhas 1/7 a 7/7: este objeto corresponde ao mostrado nas figuras 4.1 a 4.4 do depósito. O pedido dividido DEVE SER DEPOSITADO SEPARADAMENTE DESTE PEDIDO, com GRU código 100; no campo natureza do pedido no formulário deve ser indicado depósito de pedido dividido (ver item 2.2 do Manual). Informar o título Configuração aplicada em acabamento para tampa e o campo de aplicação 09-07 - meios de fechar e acessórios. [5] Todas as figuras devem ser numeradas conforme itens 3.8.3, 5.8 e 5.9 do Manual: a numeração da figura e a indicação da vista devem estar juntas (ex.: figura 1.1 - perspectiva); na atual apresentação a numeração está acima da figura e a indicação da vista está abaixo. Este item vale tanto para o pedido original quanto para os pedidos divididos.[6] As figuras devem apresentar contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, conforme item 5.5.1 do Manual: reapresente as figuras com qualidade adequada, utilizando traços precisos e resolução mínima de 300 dpi; o excesso de linhas de construção está atrapalhando a visualização da forma e devem ser suprimidas, mantendo-se apenas as necessárias para a compreensão da forma. Este item vale tanto para o pedido original quanto para os pedidos divididos.[7] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2: na reivindicação coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Reivindicação), seguida do título e da frase padrão (Reivindica-se o desenho industrial conforme representado no conjunto de figuras e apresentado no relatório descritivo, ambos em anexo); no relatório descritivo coloque, na parte superior, a numeração de folha (1/1); abaixo coloque a indicação do documento (Relatório descritivo), seguida do título e da frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência, coloque a legenda das figuras conforme modelo (ex.: figura 1.1 - perspectiva). Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação, pois este documento faz menção ao relatório. Este item vale tanto para o pedido original quanto para os pedidos divididos.
08/27/2019
RPI 2538
#34.2
08/13/2019
RPI 2536
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido, conforme item 5.4 do Manual.(2) Manter no pedido original o objeto das figuras das folhas 1/7 a 7/7. A figura da folha 1/7 deve ser numerada como figura 1.1; a figura da folha 2/7 deve ser numerada como figura 1.2, e assim por diante. Todas as figuras devem ser numeradas, conforme itens 3.8.3, 5.8 e 5.9 do Manual. (3) De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório apresentado na petição de depósito não é obrigatório para o objeto das figuras das folhas 1/7 a 7/7 que serão mantidos no pedido original. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no itens 3.8.1. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(4) Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras das folhas 6/9 a 9/9. A figura da folha 6/9 deve ser numerada como figura 1.1; a figura da folha 7/9 deve ser numerada como figura 1.2, e assim por diante. Todas as figuras devem ser numeradas, conforme itens 3.8.3, 5.8 e 5.9 do Manual. (5) O título deve descrever de maneira clara e adequada o objeto do pedido: alterar título do 1º pedido dividido para Configuração aplicada em tampa. (6) Informar, no 1º pedido dividido, campo de aplicação 09-07 - meios de fechar e acessórios - a fim de adequar ao objeto requerido.(7) Apresentar, neste 1º pedido dividido, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Na atual apresentação não foram apresentadas a vista posterior e a vista lateral oposta à da figura 2.2, bem como a perspectiva.(8) Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras das folhas 1/9 a 5/9. A figura da folha 1/9 deve ser numerada como figura 1.1; a figura da folha 2/9 deve ser numerada como figura 1.2, e assim por diante. Todas as figuras devem ser numeradas, conforme itens 3.8.3, 5.8 e 5.9 do Manual. (9) O título deve descrever de maneira clara e adequada o objeto do pedido: alterar título do 2º pedido dividido para Configuração aplicada em acabamento para tampa. (10) Informar, no 2º pedido dividido, campo de aplicação 09-07 - meios de fechar e acessórios - a fim de adequar ao objeto requerido.(11) Apresentar, neste 2º pedido dividido, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual. Na atual apresentação não foram apresentadas a vista posterior e a vista lateral oposta à da figura 1.2. A perspectiva não está correspondente às demais vistas e deve ser corrigida: suprimir as abas internas e a linha da base. (12) Ao apresentar todas as vistas dos objetos do 1º e do 2º pedidos divididos, necessárias à compreensão da forma, de acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório descritivo não será obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo conforme modelo na seção Modelos no Manual, observando o contido no item 3.8.1 do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.(13) Caso existam vistas simétricas e / ou espelhadas no 1º e no 2º pedido divididos, o requerente pode optar por omiti-las: nesse caso o relatório descritivo e a reivindicação se tornam obrigatórios, conforme itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual e é necessário incluir nestes documentos a declaração de omissão de vistas contida no item 3.8.1.2 a do Manual.
06/04/2019
RPI 2526
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180045818 UF: WB Data: 29/05/2018 Hora: 13:11)
02/19/2019
RPI 2511
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
12/11/2018
RPI 2501
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. Informações sobre vantagens técnicas e funcionais ou modo de uso,que não fazem parte do escopo de proteção do registro de desenho industrial, não devem constar do pedido.1. O pedido apresenta 6 objetos distintos, que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original o objeto mostrado na folha 1/19 de figuras (a figura está sem a devida numeração).3. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.1 a 1.6.4. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.4. Informar campo de aplicação 09-07. O título deverá ser configuração aplicada em tampa.5. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.4. Informar campo de aplicação 09-07. O título deverá ser configuração aplicada em acabamento de tampa.6. Os objetos das figuras 2.1 e 2.2 e 5.1 e 5.2 não devem ser reapresentados.7. Apresentar, para cada objeto de cada pedido novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.8. Todas as figuras devem ser numeradas.
08/21/2018
RPI 2485
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180045818 UF: WB Data: 29/05/2018 Hora: 13:11)
06/26/2018
RPI 2477
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