Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018002181Depósito
Publicação
Registro concedido em 27/08/2019 e em vigor até 24/05/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC
00000011660874
US
Autores
N. B. (pessoa física)
US
R. B. (pessoa física)
US
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
27/08/2019
RPI 2538
#34.2
20/08/2019
RPI 2537
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) A figura 1.1 está correta, nos termos do item 5.5 do Manual, e deve ser reapresentada. Com base no item 3.8.3 tem-se que, em caráter complementar, figuras meramente ilustrativas podem ser incluídas em desenhos ou fotografias adicionais, contanto que sirvam para contextualizar o objeto, nos termos do item 5.5.4 do Manual e estejam identificadas como tal, conforme item 3.8.1.1. Em atenção ao contido nos esclarecimentos apresentados no cumprimento de exigência informamos que o requerente pode incluir, caso deseje, figura meramente ilustrativa representando o produto onde o padrão será aplicado em linhas tracejadas. Esta figura deve ser identificada como meramente ilustrativa na legenda e no relatório descritivo. (2) Apresentar relatório descritivo e reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2. Estes documentos deverão conter a declaração referente à omissão de vistas, conforme item 3.8.1.2 b do Manual. Caso seja apresentada figura meramente ilustrativa, incluir também a declaração referente ao escopo das figuras contida no item 3.8.1.1 a do Manual.
04/06/2019
RPI 2526
#34.2
19/03/2019
RPI 2515
#34
1. O retângulo externo (moldura) deve ser suprimido nos termos do inciso I do art. 20 da IN 44/2015, pois representa o limite da tela onde o padrão será aplicado, não o padrão em si. Reapresentar a figura sem a moldura.
26/12/2018
RPI 2503
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180043782 UF: WB Data: 24/05/2018 Hora: 11:47)
11/12/2018
RPI 2501
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de modo que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original o objeto da figura 1.3. Apresentar em um 1º pedido dividido o objeto da figura 2.4. Apresentar em um 2º pedido dividido o objeto da figura 3.5. Apresentar em um 3º pedido dividido os objetos das figuras 4, 5, 6 e 7.6. As figuras não devem conter molduras ou elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto reivindicado (ilustrados em linhas tracejadas e traço-ponto), nem textos, conforme incisos I e II do art. 21 da IN: reapresentar as figuras sem estes elementos.7. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, em cada pedido.
21/08/2018
RPI 2485
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180043782 UF: WB Data: 24/05/2018 Hora: 11:47)
26/06/2018
RPI 2477
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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