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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PEÇAS PARA JOGO

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PEÇAS PARA JOGO — classe Locarno 21-01
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM PEÇAS PARA JOGO — classe Locarno 21-01. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018002054

Depósito

15/05/2018

Publicação

12/02/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito15/05/18
  2. Exame26/06/18
  3. Registro12/02/19
  4. Em vigor15/05/28

Registro concedido em 12/02/2019 e em vigor até 15/05/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:15/05/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S. D. (pessoa física)

GB

Autores

S. D. (pessoa física)

GB

T. B. (pessoa física)

GB

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

20 (vinte) anos contados a partir de 15/05/2018, observadas as condições legais

12/02/2019

RPI 2510

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180040651 UF: WB Data: 15/05/2018 Hora: 19:29)

22/01/2019

RPI 2507

74

Referente RPI: 2491 - Cód. 34, Publicado: 02/10/20181. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, inferior e ambas as laterais) eem ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas em perspectiva dos objetos dasfiguras 3.1 a 3.4 e 4.1 a 4.4.2. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido os objetos das atuais figuras 2.1 a 2.5; 3.1 a 3.4; 4.1 a 4.4.O primeiro pedido deverá conter as figuras 1.1 a 1.5.3. A figura do documento de Prioridade contém áreas esbranquiçadas com baixo contraste e pouca definição que comprometema visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica,nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando acompreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhose outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.4. Cada figura deverá limitar-se a uma vista de um objeto. As imagens não deverão representar conjuuntamente mais de umavista e/ou mais de um objeto, nem tampouco arranjos de mais de um objeto. Corrigir o conjunto de figuras excluindo asfiguras 5.1, 6.1, 7.1, 8.1, 9.1, 10.1 e 11.15. Caso haja interesse, o requerente poderá reapresentar as figuras indicadas no item 4 desta exigência técnica como padrõesornamentais em pedios divididos do pedido em tela.O novo prazo para cumpimento da exigência técnica transcrita acima passa a contar a partir da publicação deste despacho.

23/10/2018

RPI 2494

Exigência técnica

#34

1. O objeto deverá ser representado em todas as vistas ortogonais (anterior, posterior, superior, inferior e ambas as laterais) e em ao menos uma perspectiva. Reapresentar o conjunto de figuras acrescentando as vistas em perspectiva dos objetos das figuras 3.1 a 3.4 e 4.1 a 4.4.2. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedio os objetos das atuais figuras 2.1 a 2.5, 3.1 a 3.4, 4.1 a 4.4.O primeiro pedido dividido deverá conter as figuras 1.1 a 1.5.3. A figura do documento de Prioridade contém áreas esbranquiçadas com baixo contraste e de pouca definição que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras do documento de Prioridade com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.4. Cada figura deverá limitar-se a uma vista de um objeto. As imagens não deverão representar conjuntamente mais de uma vista e/ou mais de um objeto, nem tampouco arranjos de mais de um objeto. Corrigir o conjunto de figuras excluindo as figuras 5.1, 6.1, 7.1, 8.1, 9.1, 10.1 e 11.1.5. Caso haja interesse, o requerente poderá reapresentar as figuras indicadas no item 2 desta exigência técnica como padrões ornamentais em pedidos divididos do pedido em tela.

02/10/2018

RPI 2491

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à solicitação de correção de cadastro: petição de protocolo 870180060448

25/09/2018

RPI 2490

Petição de prioridade unionista

#47.3

Referente à apresentação de prioridade: petição de protocolo 870180060506

18/09/2018

RPI 2489

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180040651 UF: WB Data: 15/05/2018 Hora: 19:29)

26/06/2018

RPI 2477

Proteção de design industrial

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