Prorrogação de vigência
#870
A contar de 16/05/2023.
09/01/2024
RPI 2766
Dados do pedido
Número
302018002046Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 15/05/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:15/05/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. SONG - EPP
37560024000105
SP, BR
Autores
L. D. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 16/05/2023.
09/01/2024
RPI 2766
#56
Transferência deferida de 58 MSN Importação e Exportação Ltda. EPP, conforme petição nº 870200108100, de 27/08/2020.
08/09/2020
RPI 2592
#39
11/12/2018
RPI 2501
#34.2
27/11/2018
RPI 2499
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. Reapresentar as figuras numeradas seguindo este padrão.2. As folhas de figuras devem ser numeradas no centro da margem superior, indicando o número da folha e o número total de folhas, por exemplo: 1/4, 2/4, 3/4 e 4/4, conforme inciso VIII do art. 20 da IN. Renumerar as folhas de figuras neste padrão.3. As figuras devem mostrar o objeto em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, conforme incisos I e VII do art. 20 da IN: apresentar as figuras em folhas sem textura.
14/08/2018
RPI 2484
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180040483 UF: WB Data: 15/05/2018 Hora: 15:27)
31/07/2018
RPI 2482
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação do objeto deverá ser feita em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, não devendo conter molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido.A apresentação das figuras deverá ter nitidez e resolução gráfica suficiente para plena compreensão da matéria apresentada, observado o mínimo de 300 dpi.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
26/06/2018
RPI 2477
Proteção de design industrial
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