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Dado oficial do INPI

302018002020

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302018002020

Depósito

14/05/2018

Publicação

-

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/18
  2. Exame26/06/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido depositado em 14/05/2018 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

DION COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA

29516109000168

SE, BR

Autores

G. L. (pessoa física)

SE, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

65

Homologada a desistência do pedido de desenho industrial 302018002020-0, com base no art. 51 da Lei 9.784/99, mediante a protocolização da petição 870190053746 de 12/06/2019.

09/07/2019

RPI 2531

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- Cada documento deve ser iniciado com uma numeração independente. O relatório descritivo deve ser numerado com 1/1. As folhas das figuras devem ser numeradas com 1/14, 2/14, 3/14, ..., 14/14. Reapresentar os documentos com a numeração das folhas corrigidas. Reapresentar somente um jogo de figuras.[2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

11/06/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/02/2019

RPI 2512

Exigência técnica

#34

1- Cada um dos documentos básicos que integram o pedido deve ser iniciado em nova folha com numeração independente, numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).2- No relatório descritivo, deve constar as informações relativas às duas variações do objeto, num mesmo documento.3- As folhas das figuras deverão ser numeradas sequencialmente, englobando as duas variações, começando a ser numerada como 1/(número total de folhas das figuras) até (número total de folhas das figuras)/(número total de folhas das figuras).4- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc para a primeira variação, figura 2.1, figura 2.2, etc para a segunda variação e assim por diante).

18/12/2018

RPI 2502

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180039993 UF: WB Data: 14/05/2018 Hora: 16:00)

27/11/2018

RPI 2499

Exigência técnica

#34

1- As figuras foram apresentadas com baixa qualidade. Reapresentar o conjunto de figuras com traços uniformes, melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. 2- Cada um dos documentos básicos que integram o pedido deve ser iniciado em nova folha com numeração independente. As páginas de cada documento deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas de cada um deles (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5). As folhas das duas variações dos desenhos devem ser numeradas sequencialmente, conforme indicado.3- O título deverá ser idêntico no requerimento de depósito e, caso sejam apresentados, no relatório descritivo e na(s) reivindicação(s).

14/08/2018

RPI 2484

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180039993 UF: WB Data: 14/05/2018 Hora: 16:00)

26/06/2018

RPI 2477

Proteção de design industrial

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