Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018001951Depósito
Publicação
Registro concedido em 03/09/2019 e em vigor até 10/05/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/05/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CARBUSS INDUSTRIA CATARINENSE DE CARROCERIAS LTDA
08866382000142
SC, BR
Autores
S. L. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
03/09/2019
RPI 2539
#34.2
20/08/2019
RPI 2537
#34
Exigência realizada com base na Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] Apresentar apenas uma figura do objeto por folha. Conforme item 3.8.3 do Manual de Desenhos Industriais, cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial reivindicado. [2] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Caso não haja interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica dos mesmos. [3] Caso haja interesse que o relatório e a reivindicação constem no Certificado de Registro, estes deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo e da reivindicação fielmente conforme modelo na seção ?Modelos? do Manual de Desenhos Industriais.
11/06/2019
RPI 2527
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180038568 UF: WB Data: 10/05/2018 Hora: 09:01)
21/05/2019
RPI 2524
#34
Considerando tanto a LPI quanto a Instrução Normativa 0044/2015 (IN44), notadamente os artigos 25 e 26, formula-se a seguinte exigência: [1] o pedido deverá ser dividido; mantenha no presente pedido o objeto de que tratam tanto as figuras 1.1 e 2.1 quanto as suas respectivas vistas; [1.1] O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto de que tratam tanto as figuras 3.1 e 4.1 quanto as suas respectivas vistas; [1.2] O segundo pedido dividido deverá conter o objeto de que tratam tanto as figuras 5.1 e 6.1 quanto as suas respectivas vistas.[2] Para cada pedido, observe o padrão de numeração de figuras disposto no inciso VI do Artigo 20 da IN.
12/03/2019
RPI 2514
Emitida em 05/11/2018, as cópias oficiais solicitadas pelos protocolos 870180146504 e 870180146772.
21/11/2018
RPI 2498
Notificação de depósito de pedido em sigilo (Protocolo: 870180038568 UF: WB Data: 10/05/2018 Hora: 09:01)
26/06/2018
RPI 2477
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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