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Official data from INPI

302018001943

ArquivadoIndustrial Design

Application data

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Number

302018001943

Filing

05/09/2018

Publication

-

Applicants and authors

Applicants

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO

10767239000145

PE, BR

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

24134488000108

PE, BR

Authors

F. M. (pessoa física)

PE, BR

M. N. (pessoa física)

PE, BR

M. L. (pessoa física)

PE, BR

R. L. (pessoa física)

PE, BR

T. M. (pessoa física)

PE, BR

Locarno Classification

No classification.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Exigência não cumprida — pedido arquivado

#33.1

Pedido de registro de desenho industrial considerado inexistente com base no Art.103 da LPI tendo em vista a falta de cumprimento de exigência formal preliminar.

07/31/2018

RPI 2482

Exigência formal

#30

1) O procurador nomeado INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO é o próprio titular do pedido. A procuração apresentada tem como outorgante UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, que não é citada como depositante do pedido. O título do pedido de registro mencionado na procuração não é o mesmo informado no formulário de depósito.Apresente esclarecimento informando se o documento deve ser desconsiderado ou apresente nova procuração com o título correto (ou sem mencionar título) e solicitação de correção de cadastro.2) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

06/26/2018

RPI 2477

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