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Dado oficial do INPI

302018001929

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Número

302018001929

Depósito

09/05/2018

Publicação

18/02/2020

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito09/05/18
  2. Indeferido31/07/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

CRONOMAC APARELHOS DE MEDIÇÃO LTDA.

61231247000103

SP, BR

Autores

L. B. (pessoa física)

SP, BR

R. J. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

Exigência técnica cumprida de maneira insatisfatória. Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no(s) art.: 101, inciso II, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019; 101, inciso III, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019; 101, inciso IV, c/c item 5.11.2 da resolução 232/2019;A 5a. exigência formulada solicitava, novamente, a apresentação do relatório e das reivindicação exatamente como modelos constantes no Manual de Desenhos Industriais. No cumprimento de exigência, além dos documentos solicitados terem sido, novamente, apresentados fora do padrão, foi apresentado, no jogo de figuras, uma suposta nova variação para o objeto reivindicado, porém idêntico ao mesmo.Desta forma, opinamos pelo indeferimento do pedido por não cumprimento satisfatório da exigência formulada, de acordo com o art. 101, inciso IV, da LPI, c/c item 5.11.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).

18/02/2020

RPI 2563

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

28/01/2020

RPI 2560

Exigência técnica

#34

[1]- Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais). Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.

12/11/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

05/11/2019

RPI 2548

Exigência técnica

#34

A exigência anteriormente formulada não foi cumprida satisfatoriamente. Portanto, solicita-se: [1]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), uma vez que todas as vistas do objeto foram apresentadas, o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Não é permitida a inclusão de figuras no relatório descritivo ou nas reivindicações. Reapresente o relatório e a reivindicação exatamente conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado. O não cumprimento desta exigência implicará no arquivamento do pedido, de acordo com o art. 101, incisos II e III da LPI, c/c item 5.11.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).

27/08/2019

RPI 2538

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

20/08/2019

RPI 2537

Exigência técnica

#34

Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), nos casos em que houver omissão de vistas ou apresentação de figuras meramente ilustrativas, o relatório descritivo e a reivindicação constituem documentos obrigatórios do pedido de registro. O relatório e a reivindicação deverão incluir declarações que esclarecem o escopo da proteção a ser conferida ao desenho industrial requerido. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual.

11/06/2019

RPI 2527

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

26/02/2019

RPI 2512

Exigência técnica

#34

1- O título deverá ser conciso, claro e preciso, sem expressões ou palavras irrelevantes ou desnecessárias, nem outras que denotem vantagens, atributos ou quaisquer qualificações. Adequar o título para atender ao Inciso II do Art. 14 da IN 44/2015, substituindo-o por "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MOSTRADOR DE TEMPERATURA".2- Cada um dos documentos básicos que integram o pedido deve ser iniciado em nova folha com numeração independente. A folha do relatório deverá ser renumerada como 1/1. As dos desenhos como 1/6, 2/6, e assim por diante.

18/12/2018

RPI 2502

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180038188 UF: WB Data: 09/05/2018 Hora: 09:22)

27/11/2018

RPI 2499

Exigência técnica

#34

1- Uma vez que a placa mostrada na petição de cumprimento de exigência formal não é registrável como desenho industrial, por tratar-se de um circuito eletrônico, reapresentar apenas as figuras relativas ao mostrador.2- A apresentação de figuras não deverá conter marcas, logotipos ou símbolos. Retirar a marca das figuras.3- Adequar o título para atender aos Incisos II e III do Art. 14 da IN 44/2015, e para melhor especificação do objeto reivindicado, substituindo-o por "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM MOSTRADOR", ou similar.

14/08/2018

RPI 2484

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180038188 UF: WB Data: 09/05/2018 Hora: 09:22)

31/07/2018

RPI 2482

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação de figuras não deverá conter: molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido; textos, exceto os relativos à numeração de figuras e indicação das vistas estabelecidos nesta Instrução Normativa; elementos que não configurem o objeto solicitado no pedido; marcas, logotipos, símbolos, timbres e rubricas; representação de detalhes internos do objeto que não apresentem características ornamentais.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração de matéria, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

26/06/2018

RPI 2477

Proteção de design industrial

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