Petição deferida
#270
09/24/2024
RPI 2803
Applicants
BROWNING INTERNATIONAL S.A.
00000006149931
BE
Authors
R. K. (pessoa física)
US
R. M. (pessoa física)
US
R. C. (pessoa física)
US
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#270
09/24/2024
RPI 2803
#39
11/12/2019
RPI 2549
#34.2
10/29/2019
RPI 2547
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. O relatório reapresentado ainda não está conforme o modelo e deve ser corrigido: abaixo do título deve ser incluída apenas a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência você deve informar a legenda de figuras conforme o padrão mostrado no modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
08/20/2019
RPI 2537
#34.2
08/13/2019
RPI 2536
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
06/04/2019
RPI 2526
#34.2
02/19/2019
RPI 2511
#34
1. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: as figuras estão muito escuras e com pouca definição; respeitar a resolução mínima de 300 dpi.2. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.3 falta o elemento sobressaltado na parte superior direita.
12/11/2018
RPI 2501
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180037418 UF: WB Data: 07/05/2018 Hora: 15:28)
11/27/2018
RPI 2499
#34
1. As figuras não podem conter textos, marcas ou logotipos, conforme incisos II e IV do art. 21 da IN 44/2015: reapresentar as figuras sem estes elementos.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi. Devido à complexidade da forma e minúcias de detalhes, sugerimos aumentar a escala dos desenhos.
08/14/2018
RPI 2484
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180037418 UF: WB Data: 07/05/2018 Hora: 15:28)
06/26/2018
RPI 2477
Industrial design protection
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