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Official data from INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ARMA DE PROJÉTIL

ConcedidoIndustrial Design

Application data

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM ARMA DE PROJÉTIL

Number

302018001856

Filing

05/07/2018

Publication

11/12/2019

Applicants and authors

Applicants

BROWNING INTERNATIONAL S.A.

00000006149931

BE

Authors

R. K. (pessoa física)

US

R. M. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

Locarno Classification

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Petição deferida

#270

09/24/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

11/12/2019

RPI 2549

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

10/29/2019

RPI 2547

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com o item 3.8.1 do Manual o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do certificado. Para tal, deve atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. O relatório reapresentado ainda não está conforme o modelo e deve ser corrigido: abaixo do título deve ser incluída apenas a frase padrão (O presente relatório descritivo faz referência aos desenhos anexos, assim indicados:); na sequência você deve informar a legenda de figuras conforme o padrão mostrado no modelo. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica do mesmo, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. Se o requerente abdicar do relatório, é necessário que abdique também da reivindicação: apesar de a apresentada estar correta, faz menção ao relatório. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.

08/20/2019

RPI 2537

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

08/13/2019

RPI 2536

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.

06/04/2019

RPI 2526

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

02/19/2019

RPI 2511

Exigência técnica

#34

1. Reapresentar as figuras com excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: as figuras estão muito escuras e com pouca definição; respeitar a resolução mínima de 300 dpi.2. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.3 falta o elemento sobressaltado na parte superior direita.

12/11/2018

RPI 2501

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180037418 UF: WB Data: 07/05/2018 Hora: 15:28)

11/27/2018

RPI 2499

Exigência técnica

#34

1. As figuras não podem conter textos, marcas ou logotipos, conforme incisos II e IV do art. 21 da IN 44/2015: reapresentar as figuras sem estes elementos.2. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi. Devido à complexidade da forma e minúcias de detalhes, sugerimos aumentar a escala dos desenhos.

08/14/2018

RPI 2484

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180037418 UF: WB Data: 07/05/2018 Hora: 15:28)

06/26/2018

RPI 2477

Industrial design protection

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