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Dado oficial do INPI

302018001855

ExtintoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302018001855 de BRASMAQ METALURGICA LTDA
Desenho industrial 302018001855 de BRASMAQ METALURGICA LTDA. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018001855

Depósito

07/05/2018

Publicação

11/12/2018

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito07/05/18
  2. Indeferido26/06/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido de registro indeferido pelo INPI. O desenho não chegou a ser registrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

BRASMAQ METALURGICA LTDA

17100661000191

RS, BR

Autores

L. V. (pessoa física)

RS, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento

#36

objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101 c/c art. 106, caput, da LPI. O objeto apresentado não corresponde ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria: foi acrescentado um rebaixo circular no centro da tampa, bem como um rebaixo próximo à borda da mesma. Além disso, não foram apresentadas a vista superior e a inferior, solicitadas na exigência.

11/12/2018

RPI 2501

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180037393 UF: WB Data: 07/05/2018 Hora: 15:13)

27/11/2018

RPI 2499

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. O pedido contém 2 objetos: o 1º está representado pelas figuras 1 a 5; o 2º, pela figura 6. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN.2. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc., para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc., para 2º objeto.3. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi.

14/08/2018

RPI 2484

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180037393 UF: WB Data: 07/05/2018 Hora: 15:13)

26/06/2018

RPI 2477

Proteção de design industrial

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