Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018001424Depósito
Publicação
Registro concedido em 15/02/2022 e em vigor até 10/04/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/04/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
QUADRAC TELEC.E INFORM.LTDA
07698978000118
RJ, BR
Autores
C. S. (pessoa física)
RJ, BR
F. C. (pessoa física)
RJ, BR
M. A. (pessoa física)
RJ, BR
R. I. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
15/02/2022
RPI 2667
#104
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida.
11/01/2022
RPI 2662
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870190006538 de 22/01/2019.
16/04/2019
RPI 2519
Disponibilizada em 28/11/2018, a fotocópia solicitada pelo protocolo 870180155730.
04/12/2018
RPI 2500
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101 c/c art. 106, caput, da LPI. O objeto apresentado não corresponde ao objeto do depósito, configurando alteração da matéria: o objeto das figuras 2.1 a 2.7 é absolutamente diferente do objeto das figuras 6.1 a 6.7 da petição inicial do depósito; não se trata de algumas alterações, mas da apresentação de um objeto novo; o requerente alega se tratar de dois objetos apresentados separadamente na inicial, que agora foram agrupados (o que não é permitido porque se torna algo não revelado antes, ou seja, alteração de matéria), mas também não se observa que sejam os mesmos objetos, pois também estes teriam sido alterados.
27/11/2018
RPI 2499
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180028678 UF: WB Data: 10/04/2018 Hora: 11:31)
21/11/2018
RPI 2498
#34
1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN 44/2015.2. Manter no pedido original o objeto das figuras 6.1 a 6.7. Suprimir linha de eixo da figura 6.2.3. Caso haja interesse, apresentar em um 1º pedido dividido o objeto das figuras 1.1 a 1.7.4. Caso haja interesse, apresentar em um 2º pedido dividido o objeto das figuras 2.1 a 2.7. Corrigir a figura 2.7: a aba curva não está no mesmo plano que a área retangular.5. Caso haja interesse, apresentar em um 3º pedido dividido o objeto das figuras 3.1 a 3.7. Corrigir a figura 3.2: suprimir as linhas de eixo do círculo; os elementos circulares das extremidades (o da linha de eixo e seu oposto) estão espelhados em relação à figura 3.1.6. Caso haja interesse, apresentar em um 4º pedido dividido o objeto das figuras 4.1 a 4.7.7. Caso haja interesse, apresentar em um 5º pedido dividido o objeto das figuras 5.1 a 5.7. Corrigir as figuras 5.2 e 5.7: falta a linha vertical no fim da aba superior.8. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: utilizar traços precisos.9. Apresentar em cada pedido título adequado ao objeto requerido, pois não se tratam todos de caixa de distribuição.
31/07/2018
RPI 2482
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180028678 UF: WB Data: 10/04/2018 Hora: 11:31)
19/06/2018
RPI 2476
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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