Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
27/08/2019
RPI 2538
Dados do pedido
Número
302018001398Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. L. (pessoa física)
RJ, BR
Autores
P. L. (pessoa física)
RJ, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
27/08/2019
RPI 2538
#34.2
13/08/2019
RPI 2536
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Os objetos das atuais figuras 2.1 a 2.5 e 4.1 a 4.5 não estavam contidos no depósito, portanto devem ser suprimidos do pedido.(2) Conforme exigência publicada na RPI 2484, de 14/08/2018, os objetos que devem constar no pedido são os representados pelas figuras 1, 3, 7, 8 e 10 da petição 870180055651, de 27/06/2018.(3) Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme item 5.5 do Manual.(4) Ao apresentar todas as vistas dos objetos, que são necessárias à compreensão da forma, de acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação não serão obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório descritivo e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. O escopo de proteção de um registro de desenho industrial não abrange vantagens técnicas e funcionais. Tais informações não devem constar do pedido.(5) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(6) Conforme item 5.5.1 do Manual, as figuras devem ter contraste, nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho requerido: reapresentar as figuras corrigidas, utilizando traços precisos; algumas linhas estão incompletas e /ou desencontradas.(7) A legenda das figuras deve se adequar ao disposto nos itens 3.8.3 e 5.8 do Manual: figura 1.1, figura 1.2, etc., sendo facultativo informar a qual vista a figura refere-se, conforme item 5.9 do Manual. Reapresentar as figuras com a legenda corrigida, suprimindo quaisquer outras informações que não as permitidas.
04/06/2019
RPI 2526
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180028121 UF: WB Data: 08/04/2018 Hora: 23:18)
19/02/2019
RPI 2511
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
11/12/2018
RPI 2501
#34
O escopo de proteção de um registro de desenho industrial não abrange vantagens técnicas e funcionais. Tais informações, bem como medidas e áreas, não devem constar do pedido. Resumo é um documento de pedido de patentes, não devendo constar em um pedido de desenho industrial. O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN. As exigências são em relação à petição 870180055651, de 27/06/2018.1. O pedido apresenta os seguintes objetos: o 1º é representado pela figura 1; o 2º objeto é o da figura 3; o 3º objeto está representado pela figura 7; o 4º objeto está representado pela figura 8; o 5º objeto está na figura 10. O objeto da figura 2 é idêntico ao da figura 1, pois os anteparos devem ser suprimidos, visto que não estão conectados ao corpo do objeto, configurando outros objetos; as figuras 4, 5 e 6 devem ser suprimidas, pois mostram um arranjo formado por módulos do objeto da figura 1 e anteparos, todos desconectados entre si, configurando apenas arranjos, não um objeto; as figuras 9 e 11 devem ser suprimidas, pois mostram arranjos formados por módulos do objeto da figura 1 e módulos do objeto da figura 7, e anteparos, todos desconectados entre si, configurando apenas um arranjo, não um objeto.2. Cada figura deve corresponder a uma vista de cada objeto: na atual apresentação a figura 1, por exemplo, mostra a vista superior, a lateral e a frontal. Cada uma destas vistas deveria receber uma numeração, pois correspondem a 3 figuras.3. Apresentar para cada um dos 5 objetos novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Nos objetos das figuras 3, 8 e 10 a vista superior é a vista da cobertura, não a planta baixa, pois de acordo com o inciso III do art. 20 da IN deve-se mostrar a configuração externa do objeto. As plantas baixas devem ser apresentadas como cortes, nos termos do § 1º do art. 21 da IN, sem as linhas de projeção da cobertura (vide inciso II do art. 20 da IN).4. As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015: figura 1.1, figura 1.2, etc., para 1º objeto; figura 2.1, figura 2.2, etc., para 2º objeto, e assim por diante. Por exemplo: a perspectiva será a figura 1.1, a vista frontal será a figura 1.2, etc.5. As figuras não podem conter textos ou elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto, conforme incisos I, II e III da IN: suprimir os textos, as setas indicadoras de entradas e as linhas de piso.
14/08/2018
RPI 2484
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180028121 UF: WB Data: 08/04/2018 Hora: 23:18)
31/07/2018
RPI 2482
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação do objeto deverá ser feita em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, não devendo conter molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
26/06/2018
RPI 2477
Proteção de design industrial
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