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Dado oficial do INPI

302018001258

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302018001258
Desenho industrial 302018001258. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018001258

Depósito

29/03/2018

Publicação

24/09/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/18
  2. Arquivado17/07/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

I. S. (pessoa física)

GO, BR

Autores

I. S. (pessoa física)

GO, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivado definitivamente o pedido com base no art. 106 § 3º da LPI, uma vez que não foi apresentada petição de cumprimento da exigência publicada na RPI 2482, de 31/07/2018 republicada na RPI 2491, de 02/10/2018, conforme despacho 47 publicado na RPI 2519, de 16/04/2019.

24/09/2019

RPI 2542

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

16/04/2019

RPI 2519

47

Petição 870180157159 de 30/11/2018 não conhecida, em virtude do disposto no Art. 218 da LPI, dado que não houve pagamento da retribuição referente ao serviço de cumprimento de exigência e tampouco cumprimento da exigência formulada, visando o saneamento do processo.

16/04/2019

RPI 2519

55

Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.

29/01/2019

RPI 2508

74

Referente RPI: 2482 - Cód. 34, Publicado: 31/07/2018, por ter sido publicado com incorreções. Segue o teor correto da exigência:Cancelar todas as figuras e adequar o pedido à Instrução Normativa 44/2015.1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original os objetos das figuras 1.1 e 1.2. 3. Apresentar em um 1º pedido dividido os objetos das figuras 1.3 e 1.4.4. Apresentar em um 2º pedido dividido os objetos das figuras 1.5 e 1.14.5. Apresentar em um 3º pedido dividido o objeto da figura 1.6.6. Apresentar em um 4º pedido dividido os 2 objetos da figura 1.7.7. Apresentar em um 5º pedido dividido o objeto da figura 1.8. A figura 1.9 mostra o mesmo objeto da figura 1.8 com as portas abertas, demonstrando funcionalidade, e deve ser suprimida.8. Apresentar em um 6º pedido dividido o objeto da figura 1.10.9. Apresentar em um 7º pedido dividido o objeto da figura 1.11.10. Apresentar em um 8º pedido dividido os objetos das figuras 1.12 e 1.13.11. Apresentar em um 9º pedido dividido os objetos das figuras 1.15 e 1.17.12. Apresentar em um 10º pedido dividido o objeto da figura 1.16.13. Apresentar em um 11º pedido dividido o objeto da figura 1.18.14. Apresentar em um 12º pedido dividido o objeto da figura 1.19.15. Apresentar em um 13º pedido dividido o objeto da figura 1.20.16. Alterar título para configuração aplicada em gabinete expositor, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. O campo título no formulário de qualquer petição deve ter este texto, não deve informar o conteúdo ou a natureza da petição.17. Informar em todos os pedidos o campo de aplicação 20-02 - Equipamentos de exposição e vendas.18. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Observar que todas as figuras que foram apresentadas são perspectivas.19. Em atenção aos artigos 20 e 21 da IN devem ser suprimidos das figuras: marcas e / ou logotipos dos equipamentos e fechaduras; elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto (alimentos, jarras e copos com bebidas, latas e garrafas de bebidas, pratos, talheres e bandejas de servir, bancos etc.); somente os expositores devem ser representados.20. As figuras devem mostrar a forma montada do objeto: não mostrar as gavetas e portas semi-abertas.21. As figuras devem apresentar legenda conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc. para 1º objeto; figura 2.1. figura 2.2, etc. para 2º objeto, quando houver.22. Atenção para anexar as páginas na ordem correta.O prazo para cumprimento passará a contar da data da publicação deste despacho.

02/10/2018

RPI 2491

Exigência técnica

#34

Cancelar todas as figuras e adequar o pedido à Instrução Normativa 44/2015.1. Os objetos não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido. Observar artigos 25 e 26 da IN.2. Manter no pedido original o objeto da figura 1. Cada objeto restante deverá ser apresentado em um pedido dividido individual, ou seja, haverá 20 pedidos divididos (a figura 1.7 mostra 2 objetos diferentes). Por exemplo: o objeto da figura 1.2 será o objeto do 1º pedido dividido; o objeto da figura 1.3 será o objeto do 2º pedido dividido, e assim por diante.3. Alterar título para configuração aplicada em gabinete expositor, em atenção ao inciso II do art. 14 da IN. O campo título no formulário de qualquer petição deve ter este texto, não deve informar o conteúdo ou a natureza da petição.4. Informar em todos os pedidos o campo de aplicação 20-02 - Equipamentos de exposição e vendas.5. Apresentar, para cada objeto, novo conjunto de figuras formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva, conforme inciso IV do art. 20 da IN. Observar que todas as figuras que foram apresentadas são perspectivas.6. Em atenção aos artigos 20 e 21 da IN devem ser suprimidos das figuras: marcas e / ou logotipos dos equipamentos e fechaduras; elementos meramente ilustrativos que não façam parte do objeto (alimentos, jarras e copos com bebidas, latas e garrafas de bebidas, pratos, talheres e bandejas de servir, bancos etc.; somente o expositor deve ser representado).7. As figuras devem mostrar a forma montada do objeto: não mostrar as gavetas e portas semi-abertas.8. As figuras devem apresentar legenda conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN: figura 1.1, figura 1.2, etc.9. Atenção para anexar as páginas na ordem correta.

31/07/2018

RPI 2482

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180025556 UF: WB Data: 29/03/2018 Hora: 12:38)

17/07/2018

RPI 2480

Exigência formal

#30

1) De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.O conjunto de figuras apresentado não está numerado e apresenta várias folhas em branco, sem figuras. Apresente novo jogo de figuras, com numeração e sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.2) Foi nomeado procurador e não foi paresentada procuração. Tendo em vista que o nome do prcurador e do titular é o mesmo, apresentar esclarecimento solicitando a retirada da informação do cadastro, caso tenha havido engano no preenchimento.Caso queira nomear rocurador diferente do titular, apresente esclarecimento informando os dados corretos e procuração.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.

12/06/2018

RPI 2475

Proteção de design industrial

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