Prorrogação de vigência
#870
A contar de 28/03/2023.
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
302018001211Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 27/03/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:27/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. G. (pessoa física)
SC, BR
Autores
H. G. (pessoa física)
SC, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 28/03/2023.
12/12/2023
RPI 2762
#39
26/02/2019
RPI 2512
#34.2
12/02/2019
RPI 2510
#34
1. As representações dos babados e aplicações das cortinas ainda estão confusas. Conforme apontado na exigência técnica publicada na RPI 2481 de 24/07/2018, as linhas não estão adequadamente encaixadas e as aplicações parecem descolacadas em relação às cortinas nas vistas em perspectiva. Os desenhos representam de forma muito simplificada os objetos reivinidicados, não sendo capazes de representar adequadamente as cortinas. Sugere-se considerar uma outra forma de representação mais adequada para este tipo de objeto, lançando mão do recurso de luz e sombra nas figuras para melhor representar a volumetria e comportamento do material. Alternativamente, caso deseje manter a forma de representação atual a traço, o requerente deverá apresentar um novo conjunto de figuras que represente mais adequadamente o objeto, sem dar a impressão rígida e simplificada das figuras atuais.2. Há inconsistências entre vistas: nas figuras 1.5 e 2.5, as cortinas estão representadas sem os seus varões, que aparecem em todas as demais vistas. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si.
04/12/2018
RPI 2500
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180024786 UF: WB Data: 27/03/2018 Hora: 15:28)
06/11/2018
RPI 2496
#34
1. O pedido deverá ser dividido:Manter no presente pedido o objeto das figuras 1.1 a 1.7, 2.1 a 2.7.O primeiro pedido dividido deverá conter o objeto das figuras 3.1 a 3.7.O segundo pedido dividido deverá conter as figuras 4.1 a 4.7.2. As vistas inferiores estão confusas, e apresentam sempre uma linha vertical que não pode ser confirmada nas demais vistas. Reapresentar o conjunto de figuras fazendo os ajustes necessários nas vistas inferiores. O depositante poderá, alternativamente, suprimir as vistas inferiores do conjunto de figuras, dado que estas não são fundamentais à compreensão da forma do objeto neste caso.3. As representações dos babados e aplicações das cortinas estão confusas. As linhas não estão encaixadas e as aplicações parecem deslocadas em relação às cortinas nas vistas em perspectiva. As representações das vistas em perspectiva estão incoerentes com as representações laterais das cortinas, dando uma sensação de volumetria imcompatível com o que é verificado nas demais figuras. Revisar todo o conjunto de figuras, fazendo as correções indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. 4. Alterar o título do pedido para "Configuração Aplicada em Cortina".
24/07/2018
RPI 2481
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180024786 UF: WB Data: 27/03/2018 Hora: 15:28)
12/06/2018
RPI 2475
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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