Prorrogação de vigência
#870
A contar de 23/03/2023.
09/04/2024
RPI 2779
Dados do pedido
Número
302018001139Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 22/03/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:22/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
PR, BR
Autores
J. M. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
A contar de 23/03/2023.
09/04/2024
RPI 2779
#39
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
29/10/2019
RPI 2547
#34
Segundo o Manual de Desenho Industrial (Resolução 232/2019) e Conforme comunicado da DIRMA publicado na RPI 2523, ajuste o pedido para a seguinte exigência: De acordo com o Manual de Desenho Industrial no item 5.8, os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos. Ex: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7.
20/08/2019
RPI 2537
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
21/05/2019
RPI 2524
#34
Exatamente por ter a marca uma proteção própria, conforme já depositado pelo Sr. requerente, ela deve ser suprimida do pedido, pois o registro almejado pelo boneco é o do Desenho industrial. Assim, mantemos a exigência para retirada da marca do boné e, se o símbolo das mãos for elemento marcário, deve ser retirado também, inclusive da blusa.Cabe observar que os tênis também possuem textos e marcas que devem ser removidos.
06/03/2019
RPI 2513
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180023144 UF: WB Data: 22/03/2018 Hora: 15:11)
19/02/2019
RPI 2511
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
11/12/2018
RPI 2501
#34
As figuras devem ser apresentadas em fundo absolutamente neutro, na vista em perspectiva, e ortogonais frontal, posterior, inferior, superior e laterais. Retirar textos aplicados ao boné.
31/07/2018
RPI 2482
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180023144 UF: WB Data: 22/03/2018 Hora: 15:11)
17/07/2018
RPI 2480
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.A apresentação do objeto deverá ser feita em fundo absolutamente neutro, sem revelar qualquer padrão ou textura, não devendo conter molduras, linhas delimitadoras ou outros elementos meramente ilustrativos que não sejam parte do objeto do pedido.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
12/06/2018
RPI 2475
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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