Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018001033Depósito
Publicação
Pedido depositado em 15/03/2018 publicado e em exame no INPI. O registro de desenho industrial é concedido assim que os requisitos formais estiverem cumpridos.
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LADY-IV - LOJA DE VARIEDADES LTDA.
22107788000172
SP, BR
Autores
I. M. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
NOTIFICAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL REFERENTE AO REGISTROINPI:52400.012600/2020-43Origem: 2ª Vara Federal de OsascoAção Ordinária nº: 5000369-26.2020.4.03.6130Autor: SUZI BARBOSA DA COSTARéus: I. DE L. MANOEL - LOJA DE VARIEDADES E INPI - INTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIALREGISTRO SUB-JUDICE
29/12/2020
RPI 2608
#62
Sede alterada, conforme petição nº 870200079294, de 25/06/2020.
27/10/2020
RPI 2599
#59
Nome alterado de I.DE L. Manoel - Loja de Variedades, conforme petição nº 870200079294, de 25/06/2020.
27/10/2020
RPI 2599
#39
03/09/2019
RPI 2539
#34.2
20/08/2019
RPI 2537
#34
Exigência realizada com base na Resolução 232/2019 (Manual de Desenhos Industriais), conforme Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas do INPI, publicado na Seção I da RPI 2523, de 14 de maio de 2019. [1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual de Desenhos Industriais o relatório descritivo e a reivindicação não são obrigatórios. Caso não haja interesse em reapresentar o relatório corrigido, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica do mesmo. [2] Caso haja interesse que o relatório conste no Certificado de Registro, este deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Para tal, reapresente o texto e a formatação do relatório descritivo fielmente conforme modelo na seção ?Modelos? do Manual de Desenhos Industriais.
11/06/2019
RPI 2527
#34.2
19/03/2019
RPI 2515
#34
1. As vistas do avental da figura 1.5 é uma variação configurativa (apresenta um bolso a mais) e devem ser numeradas como 2.1 e 2.2.
26/12/2018
RPI 2503
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180020973 UF: WB Data: 15/03/2018 Hora: 16:39)
30/10/2018
RPI 2495
#34
1. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto das figuras 1.1 e o da figura 2.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual(is) elemento(s) da forma varia(m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação (cor), numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apenas as figuras do objeto da fig. 1.1.2. Apresentar a vista posterior de todos os objetos.3. Alterar título do pedido para "Configuração aplicada a avental". O título do pedido deve ser claro, conciso e adequado à natureza tridimensional do objeto.
17/07/2018
RPI 2480
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180020973 UF: WB Data: 15/03/2018 Hora: 16:39)
12/06/2018
RPI 2475
Do mesmo titular
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