Recurso negado — indeferimento mantido
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
11/01/2022
RPI 2662
Dados do pedido
Número
302018001010Depósito
Publicação
Pedido indeferido e o recurso não mudou a decisão. O desenho não chegou a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VALE S.A.
33592510000154
RJ, BR
Autores
A. J. (pessoa física)
BA, BR
D. S. (pessoa física)
PA, BR
E. S. (pessoa física)
PA, BR
J. O. (pessoa física)
PA, BR
J. S. (pessoa física)
PA, BR
M. F. (pessoa física)
PA, BR
R. S. (pessoa física)
PA, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#115
Conheço do Recurso Interposto. Nego Provimento em seu Mérito. Mantenho o Indeferimento do Pedido.
11/01/2022
RPI 2662
#37
Recurso contra o indeferimento: Pet. (WB) 870190038112, de 22/04/2019.
09/07/2019
RPI 2531
#36
objeto se enquadra na instrução normativa 044/2015 . objeto indeferido devido ao cumprimento insatisfatório de exigência técnica, nos termos do Art. 23 da Instrução Normativa 044/2015.Pedido indeferido devido à não conformidade ao contido no art. 101, inciso IV, c/c art. 106, caput, da LPI.No cumprimento de exigência o objeto sofreu diversar alteração em sua forma. Ex.: As alças laterais foram apresentadas com inclinação quando antes eram perpendiculares; o acabamento dos cantos do objeto, acima dos rodízios, estão retos quando antes eram arredondados; a forma discóide na trave central foi suprimida, para citar alguns. Asim, houve sensível alteração de matéria.
26/02/2019
RPI 2512
#34.2
12/02/2019
RPI 2510
#34
O rodízio traseiro da figura 1.1 está com posição diferente da figura 1.6. A superfície que recebe os parafusos da parte frontal da figura 1.1 está inconsistente com a figura 1.6, parece mais espesso.O parafuso do braço vertical da figura 1.6 está sextavado e o mesmo na figura 1.1 está cilíndrico.O eixo inferior do braço vertical da parte posterior da figura 1.6, que parece receber um parafuso, está ausente na figura 1.1.Os desenhos continuam com diversas inconsistências. Revisar todos os desenhosTodas as vistas estão perspectivadas, o que não permitiu compreender adequadamente as dimensões do objeto. Assim, é necessário, além de efetuar as correções acima, apresentar as vistas ortogonais do objeto.
04/12/2018
RPI 2500
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180020567 UF: WB Data: 14/03/2018 Hora: 14:24)
21/11/2018
RPI 2498
#34
Corrigir título do pedido para "Configuração aplicada em dispositivo de elevação";Diversas inconsistências form encontradas. A maior parte das linhas do objeto estão imprecisas. Os rodízios estão tortos. A representação dos parafusos parecem sextavados na perspectiva e cilíndricos nas outras. A protuberância em forma de paleta (figura 2), disposta na parte superior do braço vertical, está em posição diferente na perspectiva. Na figura 6, a base do braço vertical apresenta um pino que não está presente na figura em perspectiva. Apenas para citar algumas. Revisar todos os desenhos de forma que o objeto esteja sempre na mesma posição e tenha a mesma representação em todas as vistas.
31/07/2018
RPI 2482
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180020567 UF: WB Data: 14/03/2018 Hora: 14:24)
17/07/2018
RPI 2480
#30
De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, as figuras deverão ser numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Apresente novo jogo de figuras, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015.O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação.
12/06/2018
RPI 2475
Proteção de design industrial
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