Prorrogação de vigência
#870
05/12/2023
RPI 2761
Dados do pedido
Número
302018000951Depósito
Publicação
Registro prorrogado e em vigor até 09/03/2033. Copiar a forma deste produto no Brasil sem autorização do titular é violação de direito.
Proteção válida até:09/03/2033
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
MARCIA LOPES MACIEL
18031756000163
MG, BR
R. L. (pessoa física)
MG, BR
Autores
M. M. (pessoa física)
MG, BR
R. L. (pessoa física)
MG, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#870
05/12/2023
RPI 2761
#39
12/11/2019
RPI 2549
#34.2
05/11/2019
RPI 2548
#34
[1]- De acordo com o item 5.8 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), os desenhos ou fotografias deverão ser numerados sequencialmente usando-se um padrão de dois algarismos: Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig. 1.3, Fig. 1.4, Fig. 1.5, Fig. 1.6, Fig. 1.7. Nas figuras apresentadas na petição de cumprimento de exigência 870180069542, de 09/08/18, a figura da folha 7/7 foi numerada incorretamente como fig. 7.7. Reapresente as figuras com a numeração corrigida.
27/08/2019
RPI 2538
#34.2
20/08/2019
RPI 2537
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com o item 3.8.1 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório apresentado neste pedido não é obrigatório. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por ter sido apresentado, este documento deverá constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverá atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório conforme modelo constante na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar o documento corrigido conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão do mesmo no Certificado. O não cumprimento desta exigência implicará no arquivamento do pedido, de acordo com o art. 101, inciso II da LPI, c/c item 5.11.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais).
11/06/2019
RPI 2527
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180019197 UF: WB Data: 09/03/2018 Hora: 12:52)
02/01/2019
RPI 2504
Foi verificada apresentação tempestiva de petição de cumprimento de exigência técnica (código de despacho 34) utilizando uma GRU de código 104 (guia isenta de retribuição). O correto cumprimento desta exigência se dá através da GRU de código 105 e não do código 104.Para possibilitar o andamento do pedido de registro se faz necessária apresentação de petição de Comprovação de Recolhimento de Retribuição INPI (código 124 - isenta) onde constem a GRU de código 105, corretamente associada ao pedido de registro em questão, e seu comprovante de pagamento, observando os valores da Tabela de Retribuição vigente.O cumprimento da exigência técnica NÃO deverá ser reapresentado. Apenas o conteúdo apresentado na petição 104 será examinado e documentações não solicitadas nesta exigência serão desconsideradas.O protocolo deste cumprimento de exigência poderá ser feito por meio do Peticionamento Eletrônico.
16/10/2018
RPI 2493
#34
1- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: as vistas laterais foram apresentadas com um tamanho desproporcional com relação ao restante das figuras. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras, mantendo a mesma proporção entre elas.2- Adequar o título para atender ao Inciso III do Art. 14 da IN 44/2015, substituindo-o por "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PROTETOR PARA CALÇADOS".
10/07/2018
RPI 2479
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180019197 UF: WB Data: 09/03/2018 Hora: 12:52)
02/05/2018
RPI 2469
Proteção de design industrial
Receba notificações de despachos e decisões do INPI para o seu portfólio de DI.