Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
27/08/2019
RPI 2538
Dados do pedido
Número
302018000895Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INCOM INDUSTRIAL EIRELI
04676345000110
SP, BR
Autores
R. J. (pessoa física)
SP, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
27/08/2019
RPI 2538
#34
Conforme o Comunicado da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas, publicado na RPI Nº 2523, de 14/05/2019, item b), formula-se uma nova exigência técnica, nos seguintes termos: [1]- De acordo com os item 3.8.3 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), cada desenho ou fotografia deverá ser apresentado em uma folha, individualmente, com dimensões adequadas suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, dentro de margens de no mínimo 3 cm, em folhas brancas no formato A4. Reapresentar os desenhos, fazendo constar cada figura em uma folha separadamente, numeradas sequencialmente no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas, separados por uma barra oblíqua (por exemplo: 1/7, 2/7, 3/7, 4/7, 5/7, 6/7 e 7/7). [2]- De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 da Resolução 232/19 (Manual de Desenhos Industriais), o relatório e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no §3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do Certificado de Registro de Desenho Industrial e, para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma Lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos constantes na seção "Modelos" do Manual. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos conforme solicitado, o requerente deverá declarar, no cumprimento desta exigência, que abdica da inclusão dos mesmos no Certificado.
11/06/2019
RPI 2527
#34.2
29/01/2019
RPI 2508
#34
1- As figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc). A numeração de algumas das figuras estão em folhas trocadas. Corrigir.2- As páginas que contêm figuras deverão ser numeradas no centro da margem superior indicando o número da folha e o número total de folhas (ex.: 1/5, 2/5, 3/5, 4/5 e 5/5).
13/11/2018
RPI 2497
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180018587 UF: WB Data: 07/03/2018 Hora: 16:43)
16/10/2018
RPI 2493
#34
1- As figuras foram apresentadas com baixa qualidade. Reapresentar o conjunto de figuras com traços uniformes, melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de 300 dpi. 2- As figuras apresentam incoerências entre o mostrado na perspectiva e nas demais vistas: a vista posterior foi representada de forma incorreta, pois deveria ser igual à vista frontal, uma vez que o objeto é simétrico. Harmonizar as vistas ortogonais com a(s) perspectiva(s) apresentada(s), corrigindo todas as inconsistências entre as figuras.
10/07/2018
RPI 2479
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180018587 UF: WB Data: 07/03/2018 Hora: 16:43)
02/05/2018
RPI 2469
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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