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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOMBA DE CONTROLE HORIZONTAL

ConcedidoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOMBA DE CONTROLE HORIZONTAL de S.A. ARMSTRONG LIMITED — classe Locarno 15-02
Desenho industrial CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM BOMBA DE CONTROLE HORIZONTAL de S.A. ARMSTRONG LIMITED — classe Locarno 15-02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018000841

Depósito

05/03/2018

Publicação

04/12/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito05/03/18
  2. Exame02/05/18
  3. Registro04/12/18
  4. Em vigor05/03/28

Registro concedido em 04/12/2018 e em vigor até 05/03/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/03/2028

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

S.A. ARMSTRONG LIMITED

CA

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Autores

D. L. (pessoa física)

CA

G. L. (pessoa física)

CA

N. H. (pessoa física)

CA

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Petição deferida

#270

24/09/2024

RPI 2803

Concessão do registro

#39

04/12/2018

RPI 2500

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180017591 UF: WB Data: 05/03/2018 Hora: 14:27)

16/10/2018

RPI 2493

Exigência técnica

#34

1. As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição, sobretudo quando as linhas se sobrepõe, que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. As imagens do documento de Prioridade contêm áreas esbranquiçadas e de pouca definição, sobretudo quando as linhas se sobrepõe, que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras da Prioridade com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes.3. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180017591 UF: WB Data: 05/03/2018 Hora: 14:27)

02/05/2018

RPI 2469

Proteção de design industrial

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