Petição deferida
#270
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
302018000841Depósito
Publicação
Registro concedido em 04/12/2018 e em vigor até 05/03/2028. Até lá, a forma deste produto não pode ser copiada no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/03/2028
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S.A. ARMSTRONG LIMITED
CA
Autores
D. L. (pessoa física)
CA
G. L. (pessoa física)
CA
N. H. (pessoa física)
CA
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#270
24/09/2024
RPI 2803
#39
04/12/2018
RPI 2500
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180017591 UF: WB Data: 05/03/2018 Hora: 14:27)
16/10/2018
RPI 2493
#34
1. As figuras contêm áreas escurecidas e de pouca definição, sobretudo quando as linhas se sobrepõe, que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes. Respeitar a resolução mínima de trezentos dpi. Evitar reflexos, texturas granuladas, brilhos e outros elementos que afetem a compreensão da configuração do objeto.2. As imagens do documento de Prioridade contêm áreas esbranquiçadas e de pouca definição, sobretudo quando as linhas se sobrepõe, que comprometem a visualização das formas e das superfícies do objeto. Reapresentar o conjunto de figuras da Prioridade com melhor qualidade gráfica, nitidez e contraste, revelando com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado e possibilitando a compreensão de seus detalhes.3. Conforme o disposto no inciso VI do Art.20 da IN 044/2015, a numeração das figuras deverá obedecer a um padrão no qual o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação, etc) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. Portanto, reapresentar o conjunto de figuras numerando-as da seguinte forma: objeto principal (Fig. 1.1, Fig. 1.2, Fig 1.3, etc); primeira variação configurativa (Fig. 2.1, Fig. 2.2, Fig 2.3, etc); segunda variação configurativa (Fig. 3.1, Fig. 3.2, Fig 3.3, etc), e assim por diante.
03/07/2018
RPI 2478
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180017591 UF: WB Data: 05/03/2018 Hora: 14:27)
02/05/2018
RPI 2469
Do mesmo titular
Proteção de design industrial
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