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Dado oficial do INPI

302018000835

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302018000835
Desenho industrial 302018000835. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018000835

Depósito

02/03/2018

Publicação

18/12/2018

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/18
  2. Arquivado17/07/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/12/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

V. L. (pessoa física)

SP, BR

Autores

V. L. (pessoa física)

SP, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

18/12/2018

RPI 2502

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180017362 UF: WB Data: 02/03/2018 Hora: 19:28)

06/11/2018

RPI 2496

Exigência técnica

#34

1- O pedido apresenta objetos que não guardam entre si as mesmas características distintivas preponderantes, de maneira que o pedido deverá ser dividido: Manter no presente pedido as figuras relativas ao tabuleiro. As figuras relativas às peças do jogo devem ser apresentadas, cada uma, em pedidos divididos distintos, num total de 6 pedidos divididos.2- Em cada pedido, as figuras devem ser numeradas conforme o disposto no inciso VI do artigo 20 da IN 44/2015 (figura 1.1, figura 1.2, etc).3- Adequar o título para melhor especificação do objeto reivindicado, substituindo-os por "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM TABULEIRO PARA JOGO DE XADREZ" e "CONFIGURAÇÃO APLICADA EM PEÇA PARA JOGO DE XADREZ", conforme o caso.

24/07/2018

RPI 2481

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180017362 UF: WB Data: 02/03/2018 Hora: 19:28)

17/07/2018

RPI 2480

Exigência formal

#30

De acordo com a Instrução Normativa 44/2015, art. 20 e 21, ter figuras numeradas conforme o padrão: o número antes do ponto identifica o objeto ou padrão representado (objeto principal, primeira variação, segunda variação etc.) e o que sucede o ponto identifica a vista representada. As folhas deverão ser numeradas consecutivamente com algarismos arábicos, no centro da margem superior, indicando número da folha e o número total de folhas separados por uma barra oblíqua. Ex.: No caso de 3 páginas de desenhos no total: 1/3, 2/3, 3/3.Os objetos tridimensionais deverão conter figuras nas vistas frontal, posterior, laterais, superior, inferior e outras que se façam necessárias à plena compreensão da forma do objeto, não podendo ser emoldurados ou delimitados por linhas, ficando dispostos no papel dentro de margens (superior, esquerda, direita e inferior) de no mínimo 3 cm.Apresente novo jogo de figuras completo, sem alteração da matéria apresentada no depósito, de acordo com o disposto no Art.20 e 21 da Instrução Normativa nº44/2015O prazo para cumprimento desta exigência é de 5 (cinco) dias corridos contados a partir do primeiro dia útil após esta publicação

12/06/2018

RPI 2475

Proteção de design industrial

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