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Dado oficial do INPI

302018000826

ArquivadoDesenho Industrial

Dados do pedido

Desenho industrial 302018000826
Desenho industrial 302018000826. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

302018000826

Depósito

02/03/2018

Publicação

03/12/2019

Andamento no INPI

  1. Depósito02/03/18
  2. Arquivado02/05/18
  3. Registro
  4. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e autores

Depositantes

C. D. (pessoa física)

PR, BR

E. D. (pessoa física)

PR, BR

L. B. (pessoa física)

PR, BR

V. R. (pessoa física)

PR, BR

Autores

E. D. (pessoa física)

PR, BR

Classificação Locarno

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento do pedido

#35

Arquivamento

03/12/2019

RPI 2552

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/10/2019

RPI 2547

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.

20/08/2019

RPI 2537

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

13/08/2019

RPI 2536

Exigência técnica

#34

Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Na petição 870190017279, de 20/02/2019, o objeto apresentado não corresponde ao objeto do depósito, de maneira que as figuras devem ser corrigidas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresentar novo conjunto de figuras, formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. As figuras devem mostrar o mesmo objeto do depósito, sem elementos que não façam parte do mesmo (botijões de gás) e devem ser coerentes entre si.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(3) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.

04/06/2019

RPI 2526

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

24/04/2019

RPI 2520

Exigência técnica

#34

1- As figuras não estão correspondentes entre si: sendo o fundo vazado, as barras mostradas na vista inferior são as da face superior, portanto não se sobrepõem à estrutura por onde passam os botijões; logo a vista inferior está incorreta e deve ser corrigida; a vista lateral esquerda está rebatida, mostrada na mesma posição da lateral direita e deve ser invertida. Verificar todas as inconsistências que se apresentem e apresentar as figuras coerentes entre si. Acrescentar a vista posterior em atenção ao inciso IV do art. 20 da IN.

12/02/2019

RPI 2510

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

29/01/2019

RPI 2508

Exigência técnica

#34

1. Alterar título para configuração aplicada em máquina para venda de botijão de gás.2. As figuras não estão correspondentes entre si: na vista inferior (figura 1.6) as barras (representadas na vertical, na cor cinza) não devem se sobrepor à estrutura onde se encaixam os botijões, pois não existem barras no fundo do objeto; na figura 1.3 falta uma linha delimitando os degraus, que não estão alinhados à face mostrada; as barras por onde se deslocam os botijões (três barras: uma ao meio e uma em cada extremidade) estão localizadas por dentro dos elementos retangulares que as envolvem, conforme figuras 1.1, 1.3 e 1.4, no entanto nas figuras 1.5 e 1.6 existem barras sobressalentes externas aos elementos retangulares, totalizando 5 barras. Verificar todas as inconsistências que se apresentem e apresentar as figuras coerentes entre si. Acrescentar a vista posterior em atenção ao inciso IV do art. 20 da IN.

13/11/2018

RPI 2497

Exigência não cumprida — registro extinto

#34.2

Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180017031 UF: WB Data: 02/03/2018 Hora: 10:57)

16/10/2018

RPI 2493

Exigência técnica

#34

O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Apresentar novo título claro, preciso e conciso, que descreva corretamente o objeto, de acordo com o art. 14 da IN.2. Informar campo de aplicação adequado ao objeto, que não é uma máquina, nem uma ferramenta.3. As figuras devem mostrar somente o objeto requerido, sem elementos meramente ilustrativos, conforme inciso III do art. 21 da IN: suprimir os botijões.4. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 a escada parece ser vazada, enquanto nas demais figuras não é; A figura 1.2 é uma perspectiva, não a vista frontal; as figuras devem mostrar o objeto sempre na mesma posição, mas em algumas figuras as portas estão abertas, enquanto em outras estão fechadas. Reapresentar as figuras corrigidas e coerentes.5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; evitar sombras e reflexos, inclusive no fundo. Apresentar as figuras na mesma escala a fim de permitir a comparação entre as proporções de uma figura para outra.

03/07/2018

RPI 2478

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 870180017031 UF: WB Data: 02/03/2018 Hora: 10:57)

02/05/2018

RPI 2469

Proteção de design industrial

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