Arquivamento do pedido
#35
Arquivamento
03/12/2019
RPI 2552
Dados do pedido
Número
302018000826Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro e o design está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. D. (pessoa física)
PR, BR
E. D. (pessoa física)
PR, BR
L. B. (pessoa física)
PR, BR
V. R. (pessoa física)
PR, BR
Autores
E. D. (pessoa física)
PR, BR
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#35
Arquivamento
03/12/2019
RPI 2552
#34.2
29/10/2019
RPI 2547
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formula-se a seguinte exigência com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:[1] De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI. A não apresentação de petição de cumprimento de exigência acarretará o arquivamento do pedido nos termos do § 3º do art. 106 da LPI.
20/08/2019
RPI 2537
#34.2
13/08/2019
RPI 2536
#34
Com base no Comunicado publicado na RPI nº 2523, de 14/05/2019, formulam-se as seguintes exigências com fulcro no Manual de Desenhos Industriais (doravante Manual), estabelecido pela Resolução 232/2019:(1) Conforme item 5.5 do Manual, após o depósito, a configuração inicial do desenho industrial requerido não pode sofrer acréscimos ou alterações, ressalvadas as correções requeridas por meio de exigência direcionada aos desenhos ou fotografias do pedido e as modificações requeridas pelo depositante, antes do primeiro exame técnico, destinadas à correção de irregularidades nas figuras e / ou melhor visualização do objeto. Na petição 870190017279, de 20/02/2019, o objeto apresentado não corresponde ao objeto do depósito, de maneira que as figuras devem ser corrigidas. Em atenção ao item 5.5 do Manual, apresentar novo conjunto de figuras, formado pelas vistas ortogonais (frontal, posterior, laterais, superior e inferior), além de pelo menos uma perspectiva. As figuras devem mostrar o mesmo objeto do depósito, sem elementos que não façam parte do mesmo (botijões de gás) e devem ser coerentes entre si.(2) De acordo com o item 3.8.3 do Manual as figuras deverão ser apresentadas cada uma em uma folha, individualmente. Reapresentar o conjunto de figuras corrigido.(3) De acordo com os itens 3.8.1 e 3.8.2 do Manual o relatório descritivo e a reivindicação apresentados neste pedido não são obrigatórios. Com base no § 3º do art. 106 da LPI, por terem sido apresentados, estes documentos deverão constar do certificado. Para tal, deverão atender às condições estabelecidas pelo INPI, como previsto no art. 101 da mesma lei. Reapresente o relatório e a reivindicação conforme modelos na seção Modelos no Manual, observando o contido nos itens 3.8.1 a 3.8.2. Caso não tenha interesse em reapresentar os documentos corrigidos, o requerente deverá declarar no cumprimento desta exigência que abdica dos mesmos, o que ensejará sua não inclusão no certificado por infringência ao art. 101 da LPI.
04/06/2019
RPI 2526
#34.2
24/04/2019
RPI 2520
#34
1- As figuras não estão correspondentes entre si: sendo o fundo vazado, as barras mostradas na vista inferior são as da face superior, portanto não se sobrepõem à estrutura por onde passam os botijões; logo a vista inferior está incorreta e deve ser corrigida; a vista lateral esquerda está rebatida, mostrada na mesma posição da lateral direita e deve ser invertida. Verificar todas as inconsistências que se apresentem e apresentar as figuras coerentes entre si. Acrescentar a vista posterior em atenção ao inciso IV do art. 20 da IN.
12/02/2019
RPI 2510
#34.2
29/01/2019
RPI 2508
#34
1. Alterar título para configuração aplicada em máquina para venda de botijão de gás.2. As figuras não estão correspondentes entre si: na vista inferior (figura 1.6) as barras (representadas na vertical, na cor cinza) não devem se sobrepor à estrutura onde se encaixam os botijões, pois não existem barras no fundo do objeto; na figura 1.3 falta uma linha delimitando os degraus, que não estão alinhados à face mostrada; as barras por onde se deslocam os botijões (três barras: uma ao meio e uma em cada extremidade) estão localizadas por dentro dos elementos retangulares que as envolvem, conforme figuras 1.1, 1.3 e 1.4, no entanto nas figuras 1.5 e 1.6 existem barras sobressalentes externas aos elementos retangulares, totalizando 5 barras. Verificar todas as inconsistências que se apresentem e apresentar as figuras coerentes entre si. Acrescentar a vista posterior em atenção ao inciso IV do art. 20 da IN.
13/11/2018
RPI 2497
#34.2
Exame formal de cumprimento de exigência (Protocolo: 870180017031 UF: WB Data: 02/03/2018 Hora: 10:57)
16/10/2018
RPI 2493
#34
O pedido deve se adequar à Instrução Normativa 44/2015 - IN.1. Apresentar novo título claro, preciso e conciso, que descreva corretamente o objeto, de acordo com o art. 14 da IN.2. Informar campo de aplicação adequado ao objeto, que não é uma máquina, nem uma ferramenta.3. As figuras devem mostrar somente o objeto requerido, sem elementos meramente ilustrativos, conforme inciso III do art. 21 da IN: suprimir os botijões.4. As figuras não estão correspondentes entre si: na figura 1.1 a escada parece ser vazada, enquanto nas demais figuras não é; A figura 1.2 é uma perspectiva, não a vista frontal; as figuras devem mostrar o objeto sempre na mesma posição, mas em algumas figuras as portas estão abertas, enquanto em outras estão fechadas. Reapresentar as figuras corrigidas e coerentes.5. As figuras devem ter excelente qualidade gráfica, nitidez e contraste, com o intuito de revelar com precisão os contornos, relevos e rebaixos do objeto reivindicado, permitindo a compreensão de seus detalhes: respeitar a resolução mínima de 300 dpi; evitar sombras e reflexos, inclusive no fundo. Apresentar as figuras na mesma escala a fim de permitir a comparação entre as proporções de uma figura para outra.
03/07/2018
RPI 2478
#31
Notificação de depósito (Protocolo: 870180017031 UF: WB Data: 02/03/2018 Hora: 10:57)
02/05/2018
RPI 2469
Proteção de design industrial
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